segunda-feira, dezembro 22, 2025

Moraes concede prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista

 

Moraes concede prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista

Ministro determinou uso de tornozeleira eletrônica e entrega de passaportes

Por Ricardo Corrêa/Estadão

22/12/2025 às 19:15

Atualizado em 22/12/2025 às 22:18

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado/Arquivo

Imagem de Moraes concede prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista

O general Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira, prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado pela trama golpista. Moraes levou em consideração a perícia médica sobre a situação de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.

O ministro impôs medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de passaportes e a suspensão imediata do porte de arma de fogo. Moraes também proibiu que Heleno receba visitas, exceto a de seus advogados, e determinou que ele não pode efetuar qualquer comunicação por meio de telefones ou mesmo utilizar as redes sociais.

“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado”, diz Moraes na decisão, na qual determina a expedição, com urgência, do alvará de soltura de Heleno.

Laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística constatou que Heleno tem “quadro demencial” em estágio inicial, por Alzheimer e vascular, combinadas. Segundo os peritos, apesar de o general ter “autonomia básica para a vida cotidiana - asseio pessoal/higiene, vestir-se, alimentar-se, executar tarefas básicas”, o quadro “acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerara e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial o convívio familiar e a autonomia assistida”.

Segundo Moraes, o laudo médico também indica que Augusto Heleno possui “osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, limitação importante de mobilidade, instabilidade de marcha e risco aumentado de quedas”.

“No caso dos autos, portanto, embora o réu AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA tenha sido condenado à pena de total de 21 (vinte e um) anos, sendo 18 (dezoito) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial fechado, a sua grave situação de saúde, devidamente comprovada nos autos pela perícia realizada pela Polícia Federal, sua idade avançada – 78 (setenta e oito) anos –, e a ausência de qualquer indício de tentativa de fuga durante a instrução processual penal admitem a excepcionalíssima concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido em situações assemelhadas, em execuções de penais privativas de liberdade por infrações penais relacionadas à Tentativa de Golpe de Estado de 8/1/2023″, conclui Moraes.

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