sábado, dezembro 20, 2025

Moraes barra os embargos infringentes de Bolsonaro, mas ainda cabe recurso

Publicado em 20 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet

Moraes fecha porta para embargos infringentes

Daniel Gullino
O Globo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira um novo recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação na trama golpista. Moraes considerou que a defesa de Bolsonaro não poderia apresentar mais essa contestação e não conheceu o pedido, ou seja, nem chegou a analisar o mérito.

A mesma decisão foi tomada em recursos do mesmo tipo apresentados pelos advogados do ex-ministro Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). As defesas dos três apresentaram os chamados embargos infringentes, tipo de recurso utilizado para contestar decisões não unânimes. Entretanto, Moraes argumentou que eles não poderiam ter utilizado esse instrumento.

ENTENDIMENTO – O ministro argumentou que o entendimento atual do STF é de que os embargos infringentes só podem ser apresentados contra decisões de uma turma se tiverem ocorrido dois votos pela absolvição do réu. No caso do julgamento da trama golpista, só houve um, do ministro Luiz Fux.

Bolsonaro, Heleno e outros cinco réus estão cumprindo suas penas desde o fim de novembro, por determinação de Moraes. As defesas questionaram, no entanto, o fato de ele ter determinado a medida antes mesmo da apresentação dos embargos infringentes. Para o ministro, contudo, isso foi possível porque esse entendimento já existe no STF há sete anos e novos recursos seriam “meramente protelatórios”.

CARÁTER PROTELATÓRIO – “Importante ressaltar que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado”, argumentou Moraes.

Ramagem é o único dos réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista que não está cumprindo pena. Ele está nos Estados Unidos e teve a prisão preventiva decretada.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Conforme cansamos de avisar aqui na Tribuna da Internet, o processo contra Bolsonaro e os golpistas ainda não terminou. Embora a reportagem não mencione, cabe recurso contra a decisão do relator Moraes, porque o “entendimento” atual do Supremo é apenas um precedente e não tem força de jurisprudência nem de súmula vinculante, ao contrário do que Moraes tenta dar a entender. Segundo o Regulamento do Supremo, pode ser apresentado agravo ao presidente da Segunda Turma, Nunes Marques, que ainda nem assumiu, porque o Judiciário entrou em recesso nesta quinta-feira, dia 19. Como os advogados de Bolsonaro são muito fracos  e já mostraram que desconhecem o Regulamento do Supremo, ninguém sabe se apresentarão esse agravo, para ser julgado em janeiro, quando acabar o recesso. Depois, vamos escrever sobre isso, dando mais detalhes sobre as normas legais que os advogados de Bolsonaro precisam conhecer, para não serem embromados por Alexandre de Moraes. (C.N.)