Para que não paire dúvidas, é preciso ir aos fatos — e os fatos são objetivos, documentados e públicos.
Em março de 2025, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que alterava a nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A iniciativa gerou forte repercussão nacional e rapidamente foi questionada no Judiciário.
Logo em seguida, o ministro Fábio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nomenclatura, no âmbito da ADPF 1214. O fundamento foi claro: a Constituição Federal não permite que municípios alterem, por lei local, a natureza e a denominação das Guardas Municipais. Portanto, a mudança foi considerada inconstitucional.
Nesse cenário de incertezas jurídicas e avanços ainda inconclusos no Congresso Nacional, o diálogo mantido com o presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, Neguinho de Lié, revela-se extremamente prudente e responsável. Ao acompanhar atentamente os debates nacionais, as decisões do STF e os movimentos recentes em cidades como São Paulo e Aracaju, o Legislativo jeremoabense demonstra estar, como se diz popularmente, “com o pé no chão”.
A intenção de Neguinho de Lié em sugerir futuramente a medida ao prefeito Tista de Deda é louvável, sobretudo como forma de valorização e incentivo à Guarda Municipal, que exerce papel fundamental na segurança pública local. No entanto, é preciso deixar claro que, neste momento, tudo permanece no campo da expectativa.
A eventual mudança de nomenclatura ou de atribuições depende diretamente da consolidação da segurança jurídica em âmbito nacional, com a aprovação definitiva do projeto de lei pelo Congresso e sua compatibilidade com a Constituição Federal. Antecipar esse debate sem o respaldo legal necessário poderia resultar em uma medida frágil, temporária e sujeita a questionamentos judiciais.
Jeremoabo demonstra estar preparada para dar o próximo passo quando chegar a hora certa. Até lá, aguarda-se o “sinal verde” constitucional, para que qualquer mudança seja sólida, legal e duradoura — e não apenas simbólica ou passageira.
Íntegra da proposta
Leia a íntegra da decisão.
(Cairo Tondato/CR//CF)