domingo, dezembro 21, 2025

A Verdade Não se Cala, a Imprensa Não se Intimida e a Justiça Não Pode Proteger Ímprobos

 

                                Foto Divulgação


A Verdade Não se Cala, a Imprensa Não se Intimida e a Justiça Não Pode Proteger Ímprobos

Em pleno período natalino — quando valores como verdade, justiça e responsabilidade deveriam falar mais alto — causa indignação constatar que ainda há quem tente transformar o Poder Judiciário em instrumento de censura, intimidação e blindagem de interesses escusos. Trata-se de uma distorção grave do Estado Democrático de Direito.

A Constituição Federal é clara, objetiva e inegociável: a liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental, e a censura prévia é proibida no Brasil. Nenhuma autoridade, por mais poderosa que seja, pode impedir a divulgação de fatos, denúncias ou questionamentos de interesse público sob o pretexto de “preservar a imagem” de alguém.

A Justiça não existe para limpar reputações nem para apagar a realidade. Seu papel é apurar fatos, garantir o contraditório e a ampla defesa, julgar provas e aplicar a lei. Quando a Justiça passa a ser usada para silenciar a imprensa ou impedir denúncias, deixa de cumprir sua função constitucional e passa a flertar perigosamente com o autoritarismo.

É preciso dizer sem rodeios: a Justiça não pode — e não deve — proteger ímprobos. Quem comete atos ilícitos, pratica corrupção ou se vale do poder para benefício próprio deve responder por seus atos, e não ser blindado por decisões que tentam esconder a sujeira sob o tapete institucional. O Judiciário não foi criado para servir de escudo a maus agentes públicos.

Justiça Julga, Imprensa Informa

A função da Justiça é julgar; a da imprensa é informar. São funções distintas e indispensáveis à democracia. Nenhum tribunal tem poder para reescrever fatos, apagar denúncias ou controlar a memória coletiva. E, sobretudo, ninguém consegue calar a imprensa quando ela cumpre seu dever de informar a sociedade.

Se uma denúncia for falsa, a lei oferece meios legítimos de reparação. Mas impedir previamente a divulgação, censurar conteúdos ou intimidar jornalistas é inadmissível. Isso não protege a democracia — ao contrário, a enfraquece.

A absolvição nos autos não garante absolvição moral perante a opinião pública. A reputação não se reconstrói por sentença, mas por conduta, transparência e respeito à coisa pública. A opinião pública não se aniquila por decisão judicial.

A imprensa livre incomoda, fiscaliza, denuncia e expõe verdades que muitos preferem ocultar. E é exatamente por isso que ela é essencial. Onde se tenta calar a imprensa, proteger ímprobos e intimidar quem denuncia, o que está em jogo não é apenas uma reportagem, mas a própria democracia.

A verdade pode até ser combatida, atacada ou contestada. Mas não se apaga. A imprensa não se cala. E a Justiça, para ser justa, não pode jamais se prestar ao papel de proteger os que agem à margem da lei.