Jeremoabo: O povo paga a conta e os vereadores fecham os olhos
O povo de Jeremoabo precisa compreender, de forma clara e sem manipulações, que o atual prefeito Tista de Deda não foi responsável pela criação nem pelo aumento da taxa de esgoto e nem da contribuição para iluminação pública.
Essas medidas têm origem na gestão anterior, quando o ex-prefeito sancionou a lei que alterou a forma de custeio da iluminação pública. Porém, é preciso frisar: quem realmente cria, discute e aprova essas cobranças são os vereadores. Se a Câmara não vota, não há taxa. Se aprova, o prefeito é obrigado a executar a lei aprovada.
No caso da iluminação pública, o aumento só existe porque os vereadores votaram e aprovaram. Já na questão do saneamento básico, a situação é ainda mais grave: a taxa de esgoto em Jeremoabo chega a absurdos 80%, índice aprovado pela própria Câmara Municipal. Depois, para acalmar a opinião pública, os vereadores tentaram diminuir esse valor “no papel”, mas na prática nada mudou. A conta continua chegando alta, e quem paga é o povo.
Enquanto isso, os vereadores parecem ter esquecido completamente da população. Em vez de fiscalizar, cobrar e rever as taxas injustas, preferiram rever os valores das suas próprias diárias de viagem. Hoje, uma diária custa R$ 900,00 (novecentos reais) para o presidente da Câmara e R$ 800,00 (oitocentos reais) para os demais vereadores — valores que não condizem com a realidade da cidade e muito menos com o aperto financeiro enfrentado pelas famílias jeremoabenses.
Essa situação nos remete à famosa sátira de Chico Anysio: “Pobre que exploda”.
Infelizmente, é exatamente isso que vemos hoje em Jeremoabo: um Legislativo que deveria proteger o povo, mas opta por sacrificar o contribuinte enquanto garante privilégios para si mesmo.
É hora de os cidadãos cobrarem dos seus vereadores transparência, compromisso e responsabilidade. Só com pressão popular é possível reverter esse quadro. Caso contrário, as taxas continuarão pesando no bolso do povo, enquanto os representantes eleitos seguem viajando confortavelmente às custas do contribuinte.
Câmara de Vereadores de Jeremoabo Estado da Bahia
CNPJ: 02.096.288/0001-75
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APROVADO FiJ0 132 12024
l PROJETO DE LEI Nº 028, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 486 de 12 de Dezembro de 2014, que dispõe sobre viagens oficiais e concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jeremoabo e dá outras providências.
" A Mesa da Câmara de Vereadores do Município de Jeremoabo/BA, no uso de suas atribuições legais faz saber que CÂMARA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA aprovou e o Chefe do executivo Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal 486 de 12 de Dezembro de 2014 passa a ter seguinte redação:
"Art. 2º Fica fixado o valor da diária em R$ 900,00 (novecentos reais) para o presidente da Câmara e demais Vereadores do Município de Jeremoabo/BA; R$ 800,00 (oitocentos reais) para o Procurador Jurídico, Controlador Interno, Diretor da Divisão Administrativa e Parlamentar, Diretor da Divisão Contábil, Secretário Geral e Agente Administrativo; e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os demais cargos e demais servidores da Câmara Municipal, independente de ser dentro ou fora do Estado, desde que a viagem cumpra período superior a 24 horas fora do Município de Jeremoabo/BA
." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Jeremoabo/Ba, 02 de Dezembro de 2024. Carlos Henrique de Oliveira Dantas
