
Parque Villa Lobos é o antigo “lixão” da capital de SP
Carlos Newton
Aqui na Tribuna da Internet já estamos cansados de publicar reportagens exclusivas sobre a cobrança de juros ilegais ao governo de São Paulo, que vinha sendo feita por acionistas da Central de Imóveis e Construções S/A (família Abdalla), relacionada com a 10ª parcela do precatório de aquisição do Parque Villa Lobos, que já custou à Fazenda do Estado de São Paulo uma fábula – cerca de R$ 7 bilhões.
Nenhum outro órgão da imprensa jamais divulga nada a respeito. Assim, a corajosa decisão do juiz c da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública de São Paulo, iria cair no esquecimento, caso a TI não atuasse sob o signo da liberdade.
DESDE QUÉRCIA – Situada ao longo da Marginal Pinheiros, na capital paulista, o Parque Villa Lobos foi desapropriado pelo Estado de São Paulo em 1988 durante o governo Orestes Quércia.
Segundo o magistrado, “por ora, ficam suspensos quaisquer levantamentos nestes autos. No mais, aguarde-se nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo”. Para ele, inviável qualquer decisão enquanto não for cumprida decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que anulou o acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público, que dera ganho de causa aos juros ilegais cobrados por acionistas da Central de Imóveis.
DEIXOU DE APRECIAR… – O STJ, ao apreciar recurso especial interposto pelo Estado de São Paulo, tornou sem efeito o voto-acórdão do desembargador-relator Fernão Borba Franco e que teria deixado de apreciar matérias relevantes submetidas à sua apreciação.
No entendimento do governo de São Paulo, os juros moratórios são indevidos, pois as nove parcelas anteriores, no valor de R$ 7 bilhões, tinham sido pagas sem atraso algum, conforme ficou decidido na ação popular ajuizada pelo ex-deputado Afanasio Jazadji, representado na ocasião pelo escritório Luiz Nogueira Advogados Associados.
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P.S. 1 – Os profissionais da área jurídica estão curiosos para saber como será esse novo julgamento determinado pela ministra Regina Helena Costa, do Tribunal da Cidadania, considerando que a composição da 7ª Câmara de Direito Público é totalmente nova e o próprio desembargador-relator Fernão Borba Franco não mais a integra.
P.S. 2 – Se o STJ anulou o voto-acórdão do desembargador-relator da 7ª. Câmara de Direito Público do TJSP, o que esperar de seu novo voto em Câmara com nova composição? Como ficam os votos dos outros dois desembargadores que acompanharam seu entendimento?
P.S.3 – Esse precatório de valor astronômico do Parque Villa Lobos (R$ 7 bilhões) nunca mereceu uma linha da grande imprensa, depois que este blog e depois o site Conjur denunciaram em 2010 os pagamentos indevidos de juros moratórios e compensatórios em continuidade .
P.S. 4 – A título de juros moratórios indevidos, entre 2003 e 2010, a Fazenda do Estado de São Paulo pagou neste precatório R$ 225 milhões a mais e foi esse o valor dado à causa quando do ajuizamento da ação popular em 2011, pelo jornalista, advogado e ex-deputado estadual Afanasio Jazadji. Ironia do destino: A Central de Imóveis, o governo do Estado de São Paulo e outros réus pediram a condenação de Jazadji em 10% do valor da causa, o que hoje representaria um desembolso de mais de R$ 50 milhões. Vejam como é arriscado defender o erário público sem nada cobrar, considerando a omissão de seus agentes políticos e públicos (Ver artigo 37, inciso XXII e parágrafos 4º. e 5º. da CF). Portanto, Jazadji merece nossas homenagens. (C.N.)