quarta-feira, janeiro 08, 2025

Desembargador afastado por beneficiar empresário líder de organização criminosa é substituído no Órgão Especial; ele substituía alvo da Faroeste

 

Desembargador afastado por beneficiar empresário líder de organização criminosa é substituído no Órgão Especial; ele substituía alvo da Faroeste
Foto: TJ-BA

Diante do afastamento e investigações da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador Jefferson Alves de Assis será substituído por tempo indeterminado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ele foi afastado do cargo em dezembro do ano passado após conceder habeas corpus ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa.

 

A desembargadora Ivone Bessa foi convocada, na qualidade de suplente, para compor o colegiado a partir do dia 20 de dezembro até ulterior deliberação, como consta em ato publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Eletrônico de Justiça. 

 

Jefferson Alves de Assis, até então, integrava o Órgão Especial como suplente na lista de antiguidade no lugar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada das funções desde dezembro de 2019 devido às apurações da Operação Faroeste. A magistrada é ré em ações penais ligadas à força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças envolvendo terras no oeste da Bahia, com as acusações de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

O Órgão Especial foi criado em 2023 e é composto por 25 desembargadores. O colegiado tem, entre outras funções, a missão de processar e julgar o conflito de competência entre Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções, Câmaras, Turmas ou desembargadores; e os embargos de declaração opostos entre os acórdãos em processo de sua competência.

 

Nesta terça-feira (7), membros do CNJ, acompanhados de agentes da Polícia Federal, estiveram no gabinete do desembargador Jefferson para buscar documentos que possam auxiliar no caso envolvendo o empresário. O processo corre em sigilo. 


A decisão de conceder o habeas corpus a Cézar Paulo de Morais Ribeiro foi tomada no dia 2 de dezembro de 2024, durante um plantão judiciário, quando Jefferson Assis permitiu que o denunciado fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador, depois da sua defesa alegar que ele precisava de um tratamento cardiológico.