quinta-feira, dezembro 19, 2024

TSE forma maioria para endurecer ‘ficha limpa’ e veta candidato sem condenação

 Foto: Antonio Augusto/Arquivo/Ascom/TSE

Sede do TSE19 de dezembro de 2024 | 12:49

TSE forma maioria para endurecer ‘ficha limpa’ e veta candidato sem condenação

brasil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria para confirmar decisão que indeferiu registro de candidatura de acusado de envolvimento com organização criminosa nas eleições deste ano, ampliando as regras de inelegibilidade.

A corte já tem quatro votos pela rejeição do recurso do vereador Fabinho Varandão (MDB), de Belford Roxo (RJ), contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro de negar o registro de sua candidatura em razão de uma acusação, ainda não julgada, de envolvimento com uma milícia.

A sessão virtual termina na noite desta quinta-feira (18) e ainda restam três votos a serem proferidos. O resultado pode ser alterado caso algum ministro mude seu voto já divulgado.

Procurada, a defesa de Varandão não se manifestou. Quando teve o registro indeferido, o vereador criticou a decisão. “Nunca fui julgado, não tem nenhuma condenação. Entendimento não é lei. Quando chegar em Brasília, vai se prevalecer a lei”, afirmou Varandão em suas redes sociais.

Os termos do voto do relator, o ministro Antônio Carlos Ferreira, ainda não foram divulgados. A decisão, se confirmada, supera entendimento já estabelecido na corte, segundo o qual não cabe ao julgador definir os casos nos quais a vida pregressa do candidato implicará inelegibilidade.

Desembargadores da corte fluminense ampliaram o rigor na análise de registros de candidatura com base em norma constitucional sobre inelegibilidade.

A regra faz alusão à vida pregressa do candidato, probidade administrativa e moralidade. Ela estabelece, no entanto, que uma lei especificará essas situações. Não há nenhuma previsão legal, nem na Lei das Inelegibilidades nem na Lei da Ficha Limpa, que impeça a candidatura apenas pela condição de réu ou acusado.

Os magistrados do Rio de Janeiro afirmaram nas decisões haver situações não contempladas pela legislação eleitoral e declaram não poder “fechar os olhos para a realidade”.

A Folha identificou cinco casos em que o entendimento foi adotado. Só o caso de Varandão chegou ao TSE porque ele foi o único do grupo a conseguir votos suficientes para se eleger.

O vereador foi denunciado sob acusação de ameaçar e extorquir concorrentes na distribuição de sinal de internet em bairros de Belford Roxo. O voto da desembargadora eleitoral Maria Helena Pinto Machado, do TRE-RJ, descreve os depoimentos do inquérito contra Varandão e outras provas da ação penal.

“Ainda que não haja decisão condenatória acerca das acusações, a prática criminosa objeto da ação penal é, definitivamente, incompatível com a moralidade requerida para o exercício do mandato eletivo para o qual pretende concorrer, além de atentar contra a normalidade das eleições.

Especialistas temem uma falta de critério claro na definição sobre quais acusações são suficientes para impedir o registro de uma candidatura.

Um exemplo foi o deferimento da candidatura à reeleição da vereadora Fernanda Costa (MDB), em Duque de Caxias, apesar da condenação por integrar a organização criminosa liderada pelo pai, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.

O Ministério Público defendeu o registro da candidatura. Em parecer à Justiça Eleitoral, afirmou que tem ciência da condenação em primeira instância, mas disse que “a sentença ainda não transitou em julgado, nem fo i revista pelo egrégio Tribunal Regional Federal”.

O entendimento não atingiu apenas envolvidos com organizações criminosas armadas.

O empresário Clébio Jacaré (União Brasil) teve o registro indeferido para disputar a Prefeitura de Nova Iguaçu. Ele é acusado de liderar uma organização criminosa que comprou, segundo o Ministério Público, a administração da Prefeitura de Itatiaia e promoveu desvios de recursos públicos.

Clébio foi preso em setembro de 2022, quando concorria a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ele aguarda sentença em liberdade.

O caso dele também indica a falta de critério claro na definição da regra. Fábio Ramos, candidato derrotado à Prefeitura de Valença (RJ), teve a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral mesmo tendo sido preso na mesma operação que Clébio Jacaré e sendo réu no mesmo processo.

A gestão da ministra Cármen Lúcia, que assumiu a presidência da corte em junho, tem incentivado medidas para combater a influência do crime organizado na eleição e tem acenado de forma favorável ao entendimento mais duro para barrar candidaturas.

Em entrevista recente, ela citou a regra da Constituição que fala da vida pregressa e disse que o crime organizado indica pessoas sem obstáculos processuais para não atrair a inelegibilidade, de modo que o juiz não tenha motivos para negar o pedido de registro.

Assim, diz ela, “haveria a possibilidade de a gente fazer um saneamento neste pedido de registro de candidaturas”, caso se verificasse que essa pessoa “teria que representar ou substituir aquele que não poderia estar ali” —em referência ao mundo do crime.

Italo Nogueira/FolhapressPoliticaLivre