sexta-feira, dezembro 20, 2024

MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JEREMOABO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM

 


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MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JEREMOABO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM

A frase “Ainda há juízes em Berlim”, que remonta ao ano de 1745 na Prússia, carrega um profundo significado de esperança na justiça e no império da lei. Conta-se que um moleiro, prejudicado pela arrogância do rei Frederico II, buscou amparo legal e encontrou um juiz que teve a coragem de agir contra o poder do monarca. Essa história é um lembrete de que, mesmo em tempos sombrios, a justiça pode prevalecer. E em Jeremoabo, vivemos um momento que nos faz lembrar desse episódio histórico.

O prefeito Deri do Paloma, em um desgoverno marcado por ilegalidades e desrespeito à coisa pública, acreditou que poderia agir sem limites. Deixou o município à deriva, negligenciando o povo e acumulando problemas que atravessaram diversas esferas da justiça – estadual, federal, trabalhista, eleitoral e até mesmo o Supremo Tribunal Federal. Ao longo de seu mandato, o prefeito e membros de sua gestão, como a secretária de Educação, estiveram envolvidos em inúmeras ações judiciais, fruto de indícios claros de improbidade administrativa e má gestão de recursos públicos.

No entanto, no apagar das luzes de sua administração, Deri tentou mais uma cartada desesperada: licitações e contratações de bens e serviços sem justificativa plausível, que colocavam em risco os cofres públicos. Felizmente, a Justiça agiu. Em uma decisão fundamentada e firme, o juiz responsável pela ação popular proposta por Michelly de Castro Varjão suspendeu os atos administrativos questionados, destacando que o atual gestor já é alvo de várias ações penais e cíveis por indícios de malversação de recursos públicos.

Entre os atos impugnados estão:

  1. Contratação de livros escolares no valor de R$ 10 milhões, sem urgência justificável, considerando que o ano letivo de 2025 só começará em março;

  2. Aquisição de mobiliário e materiais permanentes para a Secretaria de Educação, no valor de R$ 2,5 milhões, com entrega prevista em 15 dias úteis, prazo incompatível com o término do mandato;

  3. Contratação de serviços diversos, também sem justificativa plausível para a urgência.

O juiz, em sua decisão, destacou que o prefeito é “pessoa já agraciada com um rosário de ações, penais e cíveis, em face de indícios de malversação de recursos públicos”, evidenciando o “fumus boni iuris” – ou seja, a aparente existência do direito alegado pela parte autora.

Essa decisão não apenas impede mais um golpe contra os cofres públicos, mas também reforça a esperança de que a justiça é capaz de proteger o interesse coletivo contra os abusos do poder. Em Jeremoabo, “ainda há juízes em Berlim”, e eles estão vigilantes para garantir que a lei seja cumprida.

Que essa decisão sirva de exemplo e alerta para futuros gestores: a impunidade tem limites, e a justiça sempre encontrará um caminho para prevalecer.