segunda-feira, dezembro 02, 2024

Lava Jato não morreu e a Odebrecht volta a ser julgada com mais 38 réus


Eixo capital

Entre os réus da juiza Rejane, estão Vaccari e Renato Duque

Pepita Ortega
Estadão

A juíza Rejane Zenir JungBluth Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, colocou no banco dos réus o empresário e delator Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobrás Renato Duque e mais 36 investigados da antiga Operação Lava Jato.

Eles eram acusados de supostos crimes de corrupção, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de ativos e organização criminosa na construção e ampliação da “Torre de Pituba”, nova sede da Petrobras em Salvador.

NOVA DENÚNCIA – O caso nasceu da Operação Lava Jato e era conduzido pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Depois, foi remetido para a Justiça Eleitoral de Brasília após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a competência da mesma para analisar ações conexas a crimes eleitorais. Além disso, o processo foi atingido pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, mas ainda assim permaneceu de pé.

O Ministério Público Federal ofereceu nova denúncia no processo, apontando que mesmo com a exclusão de inúmeras provas, a acusação ainda se mantinha de pé.

No último dia 13, a juíza Suxberger considerou que “estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação para o recebimento da denúncia”.

JUSTA CAUSA – Argumentou a juíza: “A justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos atribuídos aos denunciados, que se sucederam em torno das obras de ampliação do Conjunto Torre de Pituba, destinada a abrigar a nova sede da Petrobrás em Salvador/BA. Nesse contexto, se verificou possível prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro, no bojo de organização criminosa”, anotou a magistrada.

Segundo a juíza, há “indício de materialidade” dos crimes, considerando documentos e depoimentos colhidos ao longo do inquérito, seja com diligências em operações, com acordos de colaboração e no próprio curso da ação penal, enquanto tramitou perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. O despacho foi publicado no último dia 18.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É uma pena que, lá no final, o Supremo jogue no lixo o trabalho dedicado e honrado dos juízes do primeiro grau e garanta a impunidade da corrupção. (C.N.)