quarta-feira, novembro 06, 2024

Mais uma Derrota dos Inconformados Perante o STF: Aceite que Dói Menos

 

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A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece ter sofrido mais um revés no Judiciário. Argumentos políticos e jurídicos, até então apresentados, não foram suficientes para reverter o quadro já consolidado nas urnas pelo eleitorado de Jeremoabo, que escolheu democraticamente Tista como seu novo prefeito. A manifestação popular, portanto, foi clara e incontestável, e a vontade do povo de Jeremoabo parece ter sido "julgada e sacramentada", encerrando quaisquer dúvidas sobre o resultado eleitoral.

O argumento do prefeito eleito João Batista Melo de Carvalho está centrado em uma alegação de inobservância, por parte da relatora de um Agravo Interno (AI n. 8054575-64.2024.8.05.0000), da decisão cautelar proferida pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da ADI 6.678. Ele sustenta que as sanções que lhe foram impostas, incluindo a suspensão dos direitos políticos por três anos em ação civil pública por improbidade administrativa, seriam desproporcionais, conforme o entendimento manifestado pelo ministro na decisão mencionada.

No entanto, ao analisar a referida ADI, Gilmar Mendes de fato reconheceu que penalidades como a suspensão de direitos políticos deveriam observar a proporcionalidade, especialmente em casos de atos culposos que ferem princípios administrativos, mas sem dano direto ao erário. Contudo, no caso específico de Jeremoabo, os tribunais mantiveram a penalidade, sinalizando que as condutas imputadas não atendem ao critério de desproporcionalidade alegado pelo sobrinho do ex-prefeito.

Assim, com base na fundamentação jurídica vigente e na escolha consolidada nas urnas, a população de Jeremoabo segue respaldada em sua decisão de confiar o futuro do município a Tista de Deda. O Judiciário, ao que parece, reconhece a validade do processo e das sanções aplicadas, sinalizando que tentativas de contestação já não encontram suporte na interpretação mais recente da Lei de Improbidade Administrativa.

Nota da redação deste BlogA insistência dos opositores do prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda, encontra mais uma vez resistência nos tribunais. Com a decisão recente do STF, fica evidente que, diante dos fatos e das leis, os recursos para reverter o resultado eleitoral perdem força. Assim, aceitar a escolha popular expressa nas urnas parece ser o único caminho para aqueles que ainda se recusam a aceitar a derrota.