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A recente tentativa do prefeito de Jeremoabo e seu conluio de , de contestar o resultado eleitoral que favoreceu Tista de Deda parece ter sofrido mais um revés no Judiciário. Argumentos políticos e jurídicos, até então apresentados, não foram suficientes para reverter o quadro já consolidado nas urnas pelo eleitorado de Jeremoabo, que escolheu democraticamente Tista como seu novo prefeito. A manifestação popular, portanto, foi clara e incontestável, e a vontade do povo de Jeremoabo parece ter sido "julgada e sacramentada", encerrando quaisquer dúvidas sobre o resultado eleitoral.
O argumento do prefeito eleito João Batista Melo de Carvalho está centrado em uma alegação de inobservância, por parte da relatora de um Agravo Interno (AI n. 8054575-64.2024.8.05.0000), da decisão cautelar proferida pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da ADI 6.678. Ele sustenta que as sanções que lhe foram impostas, incluindo a suspensão dos direitos políticos por três anos em ação civil pública por improbidade administrativa, seriam desproporcionais, conforme o entendimento manifestado pelo ministro na decisão mencionada.
No entanto, ao analisar a referida ADI, Gilmar Mendes de fato reconheceu que penalidades como a suspensão de direitos políticos deveriam observar a proporcionalidade, especialmente em casos de atos culposos que ferem princípios administrativos, mas sem dano direto ao erário. Contudo, no caso específico de Jeremoabo, os tribunais mantiveram a penalidade, sinalizando que as condutas imputadas não atendem ao critério de desproporcionalidade alegado pelo sobrinho do ex-prefeito.
Assim, com base na fundamentação jurídica vigente e na escolha consolidada nas urnas, a população de Jeremoabo segue respaldada em sua decisão de confiar o futuro do município a Tista de Deda. O Judiciário, ao que parece, reconhece a validade do processo e das sanções aplicadas, sinalizando que tentativas de contestação já não encontram suporte na interpretação mais recente da Lei de Improbidade Administrativa.
Nota da redação deste Blog - A insistência dos opositores do prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda, encontra mais uma vez resistência nos tribunais. Com a decisão recente do STF, fica evidente que, diante dos fatos e das leis, os recursos para reverter o resultado eleitoral perdem força. Assim, aceitar a escolha popular expressa nas urnas parece ser o único caminho para aqueles que ainda se recusam a aceitar a derrota.