sexta-feira, novembro 08, 2024

Garantias dos Direitos Fundamentais Previdenciários no Cenário Atual Reflexões Sobre o Processo Administrativo e a Inteligência rtificial

 


A recente participação nos principais congressos nacionais de Previdência Social, realizados pelo Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE) em São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) em Salvador, proporcionou um espaço enriquecedor para discutir temas relevantes ao desenvolvimento e aprimoramento da seguridade social. Tive a honra de palestrar em ambos, representando a Faculdade Anasps e compartilhando com profissionais e acadêmicos do país as abordagens e avanços sobre os direitos previdenciários sob a perspectiva do processo administrativo previdenciário.

Durante o congresso do IAPE, foquei na necessidade de proteção dos direitos fundamentais no âmbito previdenciário, ressaltando a importância de um processo administrativo eficiente, transparente e com foco no reconhecimento de direitos. A estrutura do INSS e as práticas administrativas, quando bem organizadas e transparentes, fortalecem o direito dos segurados e asseguram um atendimento mais acessível e equânime. Foi um momento propício para discutir como um sistema de previdência robusto, respeitando a constituição e as garantias individuais, representa um pilar de apoio social em momentos de vulnerabilidade, como incapacidade permanentes, idade avançada ou morte.

No evento de Salvador, organizado pelo IBDP, ampliei a análise para a inclusão das novas tecnologias, especialmente a inteligência artificial (IA), que surge como uma aliada no processo previdenciário. Ao abordar as inovações proporcionadas pela IA, ressaltei o potencial para tornar as análises e concessões de direitos mais céleres e precisas, facilitando a identificação de perfis de segurados e suas respectivas necessidades. Todavia, pontuei que a evolução precisa respeitar o devido processo legal, direito ao contraditório e ter regras claras na configuração das automações. 

Toda iniciativa de aprimoramento deve fundamentar-se na centralidade do segurado, garantindo que ele seja o foco de qualquer reforma ou inovação, pois, como destinatário final, é ele quem usufrui diretamente dos direitos previdenciários. Em consonância com os direitos fundamentais, especialmente o princípio da dignidade humana, as melhorias devem assegurar que o processo administrativo privilegie a proteção social, promovendo acesso justo e tratamento adequado às necessidades de cada segurado.

Ao mesmo tempo em que a tecnologia oferece grandes oportunidades, é necessário um olhar crítico para as implicações éticas e os desafios na aplicação da IA no contexto previdenciário. Questões de privacidade, segurança de dados e até mesmo o risco de decisões automatizadas precisam ser cuidadosamente regulamentados e supervisionados. Defendi que o uso da IA deve respeitar os direitos fundamentais dos segurados e funcionar como um complemento que fortaleça o papel humano no atendimento social, garantindo que o indivíduo seja sempre o foco principal.

A interação com os diversos profissionais presentes em ambos os congressos reforçou a importância do papel do INSS e das entidades previdenciárias em garantir direitos sociais, mesmo em um contexto de constante modernização. Essa perspectiva nos leva a entender que a integração da IA e outros avanços tecnológicos deve ser cuidadosamente planejada para que as transformações sejam progressivas e inclusivas, sem perder de vista a missão social que norteia o sistema previdenciário.

A Faculdade Anasps, com seu compromisso em promover o estudo e a discussão sobre as inovações e os direitos previdenciários, tem orgulho de contribuir para o fortalecimento do conhecimento acadêmico e profissional no setor. Acredito que as reflexões e experiências compartilhadas nos congressos deste ano serão de grande importância para os estudos futuros e para o aprimoramento contínuo das políticas previdenciárias no Brasil.

Tiago Adami Siqueira

Mestre em Direito. Coordenador e Professor na Faculdade Anasps. Servidor Público Federal.