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Nota da redação deste Blog - O RECURSO discute a análise do Requerimento de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Jeremoabo, sobrinho do atual prefeito Matheus, que enfrentou uma Notícia de Inelegibilidade. A questão central gira em torno da ausência da Certidão de Objeto e Pé, em razão da existência de processos contra o candidato no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Inicialmente, o candidato apresentou uma Certidão de NADA CONSTA, mas isso foi contestado, uma vez que havia processos em tramitação, incluindo um pedido de quebra de sigilo bancário relacionado a fraudes licitatórias na prefeitura. A falta da Certidão de Objeto e Pé é um ponto crítico, pois o artigo 27 da Resolução TSE exige que, em caso de certidões criminais positivas, sejam apresentadas as certidões atualizadas dos processos correspondentes.
O não cumprimento dessa exigência é visto como uma irregularidade que compromete o registro da candidatura, sendo uma questão de ordem pública que pode ser avaliada de ofício. Em resumo, o candidato não atendeu aos requisitos legais necessários, o que levanta preocupações sobre a sua elegibilidade e a integridade do processo eleitoral