sexta-feira, julho 05, 2024

Prefeito de Jeremoabo ignora lei e Câmara ao renomear praça sem aprovação

 Prefeito de Jeremoabo ignora lei e Câmara ao renomear praça sem aprovação

  • O prefeito Deri do Paloma inaugurou a Praça do São José como Praça Joãozito Vieira, sem passar pela Câmara de Vereadores, como manda a lei.
  • Segundo o STF, tanto o prefeito quanto a Câmara podem dar nomes a ruas e praças, mas no caso de Jeremoabo, a lei municipal exige a aprovação da Câmara para tal.
  • A Câmara de Vereadores pode propor leis para definir os nomes dos espaços públicos, enquanto o prefeito pode fazer isso por meio de atos de gestão.
  • A atitude do prefeito é considerada ilegal e fere o princípio da separação dos poderes.
  • Moradores do povoado Riacho do São José estão indignados com a atitude do prefeito e pedem que a Câmara tome providências.

Pontos importantes:

  • A Lei Orgânica do Município de Jeremoabo exige a aprovação da Câmara para a renomeação de praças.
  • O STF já decidiu que tanto o prefeito quanto a Câmara podem dar nomes a ruas e praças, mas a lei municipal de Jeremoabo tem que ser respeitada.
  • A atitude do prefeito é considerada um abuso de poder e pode ser questionada na Justiça.

O que pode acontecer agora:

  • A Câmara de Vereadores pode tentar anular a renomeação da praça por meio de um projeto de lei.
  • Moradores podem entrar com uma ação judicial contra o prefeito.
  • O Ministério Público pode investigar o caso e tomar as medidas cabíveis.

Recomendações:

  • É importante que os moradores de Jeremoabo se mobilizem e cobrem que a lei seja cumprida.
  • A Câmara de Vereadores deve analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.
  • O Ministério Público deve investigar o caso e punir os responsáveis, caso necessário.

Nota da redação deste Blog -  

Prefeito e câmara municipal têm competência para dar nomes a ruas

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente de prefeito e câmara municipal para dar nomes a ruas e logradouros públicos.

RE 1.151.237

  • Redação ConJur
  • https://www.conjur.com.br/2019-out-04/prefeito-camara-municipal-competencia-dar-nomes-ruas/