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Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 é limitada
Sobre o mesmo assunto, o STJ tem considerado possível a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos sem trânsito em julgado, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso, ou seja, quando o recurso não ultrapassa a etapa do juízo de admissibilidade.
Para que tem o mínimo de noção poderá observar que nesse caso nada impede que Tista de Deda possa se candidatar, agora para os aculturados o fanátcos pensão diferente e ao seu modo difernte do que diz a lei é problema deles, acredite se quiser.
Nota da redação deste Blog - Ratificando o acima exposto:
Análise da Inelegibilidade de Tista de Deda: Uma Abordagem Detalhada com Base na Lei 14.230/2021
Introdução:
O comentário em questão levanta a discussão sobre a elegibilidade de Tista de Deda, ex-prefeito condenado por improbidade administrativa em 2008, à luz da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Análise da Aplicação da Lei 14.230/2021:
É fundamental analisar se a Lei 14.230/2021 se aplica ao caso de Tista de Deda, considerando a data da condenação e a natureza do ato ímprobo:
- Data da Condenação: A condenação de Tista de Deda ocorreu em 03 de setembro de 2008, sob a vigência da Lei 8.429/1992.
- Natureza do Ato Ímprobo: O comentário não especifica a natureza do ato ímprobo praticado por Tista de Deda. Essa informação é crucial para determinar se o ato foi doloso ou culposo, o que impacta na aplicação da Lei 14.230/2021.
Aplicabilidade da Lei 14.230/2021:
- Atos Dolosos: A Lei 14.230/2021 não se aplica retroativamente a atos dolosos praticados antes de sua vigência, ou seja, atos praticados por Tista de Deda antes de 2021. Nesses casos, prevalece a Lei 8.429/1992, que impõe a inelegibilidade por 8 anos.
- Atos Culposos: A Lei 14.230/2021 pode se aplicar retroativamente a atos culposos praticados antes de sua vigência, desde que não haja condenação transitada em julgado. Ou seja, se a condenação de Tista de Deda por ato culposo ainda estiver em fase de recurso, a Lei 14.230/2021 pode ser aplicada, reduzindo a inelegibilidade para 3 anos.
Situação de Tista de Deda:
- Atos Dolosos: Se o ato ímprobo de Tista de Deda foi doloso, ele permanece inelegível por 8 anos, com base na Lei 8.429/1992, independentemente da Lei 14.230/2021.
- Atos Culposos sem Condenação Transitada em Julgado: Se o ato ímprobo de Tista de Deda foi culposo e sua condenação ainda está em fase de recurso, a Lei 14.230/2021 pode ser aplicada, reduzindo a inelegibilidade para 3 anos.
Conclusão:
A elegibilidade de Tista de Deda depende da natureza do ato ímprobo que o levou à condenação e do status da sua condenação (transitada em julgado ou em fase de recurso).
- Atos Dolosos: Inelegibilidade por 8 anos (Lei 8.429/1992).
- Atos Culposos sem Condenação Transitada em Julgado: Possibilidade de elegibilidade após 3 anos (Lei 14.230/2021).
Observações Importantes:
- A análise acima se baseia na interpretação atual da Lei 14.230/2021, a qual ainda pode sofrer alterações por meio de decisões judiciais superiores.
- Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito eleitoral para uma análise mais precisa do caso concreto de Tista de Deda.
O ato praticado por Tista de Deda não foi de enriquecimento ilicito.