terça-feira, junho 04, 2024

A Triste Realidade de Jeremoabo: Omissão, Favorecimento e a Busca por Justiça

 

A Triste Realidade de Jeremoabo: Omissão, Favorecimento e a Busca por Justiça

É com pesar que acompanho a situação em Jeremoabo, onde a omissão parece imperar, desde a Câmara de Vereadores até os que se dizem "estudados e civilizados". Essa inércia coletiva prejudica a todos, e a falta de ação em relação às irregularidades no concurso público, que beneficiou apenas apadrinhados, é gritante.

A revogação do Decreto de Calamidade pelo prefeito, causando ainda mais sofrimento à população já atingida pelas enchentes, demonstra descaso com o bem-estar dos ribeirinhos. É louvável a atuação da imprensa e do Sindicato SINPROGER em denunciar tais falhas, buscando defender a moralidade e a justiça.

Enquanto em outros municípios casos de irregularidades em concursos públicos são levados ao TCM-BA e anulados, em Jeremoabo a omissão reina. A falta de iniciativa por parte dos vereadores, seja através de uma CPI ou buscando a justiça, é preocupante. A esperança de que os festejos juninos resolvam todos os problemas parece ilusória diante da gravidade da situação.

É necessário que a população de Jeremoabo se mobilize e exija seus direitos! Cobrar dos vereadores que cumpram seu papel de representantes do povo e defender seus interesses. Buscar o TCM-BA para anular o concurso público irregular e punir os responsáveis. Somente através da ação conjunta e da busca por justiça é que será possível mudar essa realidade de omissão e favorecimento em Jeremoabo.

Lembre-se:

  • A omissão beneficia apenas os que estão no poder, e prejudica a todos.
  • A justiça é um direito de todos, e deve ser buscada sempre que necessário.
  • A mobilização da população é fundamental para alcançar mudanças positivas.

Não se cale diante das injustiças! Lute pelos seus direitos e pelo futuro de Jeremoabo!

Nota da readção deste Blog - Para que o povo de Jeremoabo aprenda a lutar por seus direitos, reproduzo a matéria a seguir, que sirva de Bússula, para a Câmara de Vereadores, para o SINPROJER, e para a população em geral:

LAFAIETE COUTINHO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS SUSPENDE CONCURSO PÚBLICO

Decisão liminar foi deferida após o TCM encontrar possíveis irregularidades no processo

Lafaiete Coutinho: Tribunal de Contas dos Municípios suspende Concurso Público
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Em decisão monocrática, o Conselheiro Nelson Pelegrino, do Tribunal de Contas da Bahia, atendeu ao pedido de liminar apresentado pelo cidadão Lafaietense, Ramon de Souza Norte, solicitando que fosse suspenso o Concurso Público da Prefeitura de Lafaiete Coutinho.

Autorizado pelo Prefeito José Freitas de Santana Junior (João Véi-PP), o concurso público para preenchimento de vagas efetivas no quadro funcional do município, teve as provas foram realizadas no último domingo dia 02, sob a responsabilidade da empresa Instituto Central de Desenvolvimento Social – ICDS,.

De acordo com a denúncia apresentada, o Instituto Central de Desenvolvimento Social foi contratado para elaboração e aplicação de concurso público por meio da Dispensa Licitatória nº 30/2024, apresentando, na sua proposta comercial, valor fixo de R$ 40,00 (quarenta reais) para as inscrições referentes a todos os cargos.

No entanto, ao elaborar o Edital nº 01/2024, estabeleceu valores diversos para inscrições para cargos de nível superior - R$ 120,00 (cento e vinte reais) -, de nível médio - R$ 80,00 (oitenta reais) - e de nível fundamental - R$ 60,00 (sessenta reais), demonstrando que “a empresa diminuiu propositalmente o preço a fim de apresenta menor proposta e, depois, contar com a execução indevida do contrato”.

Ademais, foram suscitadas as seguintes irregularidades, com relação às disposições do Edital nº 01/2024:

  • Inexistência de ato administrativo para nomeação da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura, em que pese o instrumento convocatório mencione uma Portaria nº 58/2024, alegadamente publicada no Diário Oficial do Município de 05/04/2024;
  • Incompatibilidade entre os requisitos mínimos para preenchimento dos cargos públicos exigidos pelo edital e aqueles constantes da Lei Municipal nº 308/2016 - plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais;
  • Exigência de teste de avaliação física com critérios injustificadamente não isonômicos;
  • Fixação de prazos exíguos para inscrição dos interessados; para solicitação de isenção da taxa de inscrição; e para apresentação de recursos em face do gabarito e do resultado preliminares.

Um dos pontos considerados para atender o pedido liminar, foi em relação aos requisitos exigidos para o cargo de Guarda Municipal. No edital, a exigência era Ensino Fundamental Completo, entretanto, a Lei n.º 13.022/14 que institui as normas gerais para as Guardas Municipais em seu art. 10 inciso IV estabelece que o requisito mínimo para a investidura no cargo de Guarda Municipal é Ensino Médio Completo, já a Lei Municipal n. º308/16 estabelece que o requisito mínimo para investidura é Ensino Médio Incompleto. Desta forma, o edital viola as leis municipal e federal que rege a carreira de Guarda Municipal.

No que se refere aos prazos para apresentação de recursos administrativos, em que pese não haja previsão legal que determine um prazo mínimo a ser observado, entende esta Relatoria que a disposição de período inferior a 24 (vinte e quatro) horas entre a publicação do resultado de uma determinada fase e a apresentação de recurso administrativo - a exemplo do resultado preliminar da análise dos títulos e do teste de aptidão física, em 25/06/2024, até as 23h59, e o respectivo recurso, na mesma data e até o mesmo horário - caracteriza risco de violação ao direito dos candidatos à apresentação de recursos. Assim, se o resultado preliminar é publicado em 25/06/2024, às 23h59, o candidato teria somente 01 (um) minuto para protocolar recurso administrativo, o que se mostra manifestamente impossível.

Diante de todas as informações apresentadas pelo denunciante e verificação do Conselheiro com relação ao concurso público, foi determinada a suspensão do Concurso até o julgamento da ação, dando ao Prefeito de Lafaiete Coutinho o prazo de 20 dias para apresentar defesa.

Nossa reportagem entrou em contato com o Prefeito João Véi para saber o posicionamento do município em relação a decisão do TCM. De acordo com o Prefeito, a equipe jurídica do município já está elaborando a resposta para encaminhar ao TCM dentro do prazo dado pelo Conselheiro Nelson Pelegrino e, logo após irá se manifestar publicamente.

 FONTE/CRÉDITOS: TV Jequié