Publicado em 4 de abril de 2024 por Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
A decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal mantendo uma determinação que autoriza a polícia e o Ministério Público (MP) a solicitarem diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) relatórios de inteligência financeira, sem a necessidade de autorização judicial prévia foi realmente um fator de impacto e respalda investigações em andamento, especialmente casos relacionados à trama do 8 de Janeiro e ao crime organizado.
A medida valida a ação do ministro Cristiano Zanin, que em novembro de 2023 suspendeu liminarmente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerava ilegais os relatórios do Coaf solicitados diretamente pela polícia e pelo MP. Zanin foi apoiado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que argumentaram que a decisão do STJ estava em desacordo com uma determinação anterior do STF, de 2019, que já autorizava o compartilhamento de informações financeiras.
SUSPENSÃO – Naquele ano, inicialmente, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários haviam sido compartilhados sem autorização judicial. Toffoli atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro, investigado pela prática de rachadinha à época. Segundo o jornal O Globo, o MPF identificou, na ocasião, que a decisão de Toffoli paralisou 935 investigações na ocasião. Mas, ainda em novembro de 2019, o Supremo derrubou a tese de Toffoli e estabeleceu o entendimento de que a autorização não é necessária.
“Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial”, afirmou Zanin nesta terça.
A decisão representa também um golpe muito forte contra recebimentos de recursos de origem pouco conhecida e significa uma barragem contra a lavagem de dinheiro. Os relatórios de inteligência, chamados de RIFs, são o resultado de análise de comunicações recebidas e de intercâmbio de informações financeiras. Quando o Coaf observa indícios de lavagem de dinheiro ou outro ilícito, o documento é encaminhado à autoridade competente para investigar.
QUEBRA DE SIGILO – Os órgãos de investigação apontam que esses relatórios do Coaf não configuram quebras de sigilo, porque seguem parâmetros estabelecidos pela legislação e por normas do próprio Coaf. A partir destes alertas, podem se dar eventuais pedidos envolvendo dados protegidos pelo sigilo bancário.
A situação era uma antes da decisão e agora passou a ser outra, tornando viável o acesso às movimentações bancárias, recebimentos de valores e até remessas para o exterior de pessoas que tem conexão com a administração pública que apresenta sinais de riqueza rápida e que agora podem ser convidados para explicar a origem dos recursos. O STF acertou ao garantir acesso a relatórios do Coaf.