A situação descrita revela um conflito entre a tradição cultural, representada pelos festejos juninos, e a necessidade de preservação do silêncio e ordem pública na comunidade. A interrupção de uma missa devido ao barulho ensurdecedor de um paredão sonoro é uma manifestação extrema de falta de respeito ao espaço sagrado e à comunidade religiosa.
O problema não se limita apenas aos eventos religiosos, mas se estende a outras esferas da vida cotidiana, como bares, veículos particulares e até mesmo a inércia das autoridades locais. A falta de ação por parte do prefeito e da polícia é emblemática de uma falha na aplicação da lei e na garantia do bem-estar da comunidade.
A sugestão do padre de transferir os festejos juninos para o mês de agosto revela a necessidade urgente de encontrar soluções criativas diante da inércia das autoridades. Quebrar uma tradição cultural tão arraigada pode ser uma medida drástica, porém necessária, para preservar a integridade dos eventos religiosos e garantir o direito ao silêncio e à tranquilidade dos cidadãos.
No entanto, é importante ressaltar que a transferência dos festejos juninos não deve ser encarada como uma solução definitiva para o problema. É fundamental que as autoridades competentes assumam sua responsabilidade e adotem medidas eficazes para coibir a perturbação do silêncio, promovendo o respeito mútuo entre os diversos segmentos da comunidade. Além disso, é essencial envolver a população em um diálogo construtivo para buscar soluções que conciliem os interesses de todos os envolvidos.
Em última análise, a questão transcende os limites de uma simples disputa entre tradição e ordem pública. Reflete a necessidade de fortalecer as instituições responsáveis pela aplicação da lei e promover uma cultura de respeito mútuo e convivência pacífica na sociedade.
Nota da redação deste Blog - Arriscado acabar com a tradição do São João em Jeremoabo porque o prefeito é um descumpridor da lei, permitindoo alvarás para os paredões e som em bares sem nenhuma fiscalizaçao, sem respeitar a lei que estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Som: fenômeno físico provocado pela propagação de vibrações mecânicas em um meio elástico, dentro de faixa de freqüência de 16Hz (dezesseis hertz) a 20kHz (vinte quilohertz), e passível de excitar o aparelho auditivo humano;
Ruído: qualquer som ou vibração que cause ou possa causar perturbações ao sossego público ou produza efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais;