Secretária de Educação usa programa de rádio público que é usado para promoção pessoal do prefeito, secretários, vereadores da situação e favorecimento político: Abuso de poder e desrespeito com o dinheiro público e ataque a críticos!
O que aconteceu?
No dia 05 de abril, a Secretária de Educação utilizou um programa de rádio pago com verbas públicas para promover sua própria imagem e a do Prefeito Municipal. A ação configura uso indevido de recursos públicos e propaganda pessoal, ferindo princípios básicos da administração pública.
Detalhes do caso:
- Em um programa apresentado por um servidor sem concurso público e que recebe gratificação extra, fez elogios excessivos ao Prefeito, comparando-o favoravelmente a gestões anteriores, em clara tentativa de favorecer seu pré-candidato nas próximas eleições.
- Essa prática é ilegal e configura improbidade administrativa, pois desvia recursos públicos para fins pessoais e políticos.
Falta de professores e início das aulas:
- A Secretária se disse preocupada com a falta de professores, mas não mencionou quantos dias os alunos já ficaram sem aulas este ano ou a data de início das aulas em 2024, questões que afetam diretamente o aprendizado dos alunos.
Críticas aos vereadores e ao sindicato:
- A Secretária criticou os vereadores, sem apresentar argumentos concretos, e acusou o sindicato de envolvimento em atividades político-partidárias.
- Cabe aos vereadores se defenderem das críticas, e ao sindicato, buscar medidas cabíveis caso as acusações sejam infundadas.
Clima de confronto e "chumbo trocado":
- A Secretária finalizou com a expressão "é chumbo trocado", que significa "dente por dente", demonstrando o clima de confronto e beligerância que permeia a situação.
Conclusão:
O uso indevido do programa de rádio pela Secretária de Educação é um grave abuso de poder e desrespeito com o dinheiro público. A população precisa estar atenta e cobrar das autoridades o uso correto dos recursos públicos e a gestão transparente da educação.
Informações adicionais:
- Legislação sobre improbidade administrativa: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
- Papel do Ministério Público: https://www.mpf.mp.br/
- Como denunciar irregularidades: https://cr2.co/ouvidoria-publica-municipal/
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Ajude a divulgar essa informação e a cobrar das autoridades o uso correto do dinheiro público.
Nota da redação deste Blog - A Secretária de Educação usou um programa de rádio pago pelo dinheiro público para de maneira arrogante e supostamente para ameçar, intimidar e calar as professoras, professores e demais servidores, dizendo que apelou para a justiça pelo simples fato da professora Carla de maneira corajosa e justa, usar as redes sociais para denunciar a perseguição ilegal que vem sofrendo, inclusive passando necessidade imposta pela Secretária de Educação ao retirar seu sagrado salário da folha de pagamento, afrontando a lei e determinação judicial.
Sugiro a secretária de Educação que antes de falar para o público através da imprensa que antes leia :
Ministro Celso Mello – Em decisão histórica, defende a liberdade de imprensa
5 de setembro de 2005
Ministro do STF
Principalmente onde diz:
(...)
“A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística”, p. 88/89, 1997, Editora FTD; RENÉ ARIEL DOTTI, “Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação”, p. 207/210, item n. 33, 1980, RT, v.g.), a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.
Lapidar, sob tal aspecto, a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciada em acórdão assim ementado:
“Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas, sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma”. (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR). (https://www.editorajc.com.br/ministro-celso-mello-em-decisao-historica-defende-a-liberdade-de-imprensa/)