quarta-feira, abril 03, 2024

Poder moderador, de fato, está nas urnas e não nas armas

Publicado em 3 de abril de 2024 por Tribuna da Internet

STF forma maioria contra “poder moderador” das Forças Armadas

Pedro do Coutto

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos, na segunda-feira, para deixar claro que a Constituição Federal não prevê um suposto “poder moderador” para a atuação das Forças Armadas no país. Atribuir papel moderador às Forças Armadas, como o julgamento do STF define, é um arrematado absurdo.

Primeiro porque o Exército, a Marinha e a Aeronáutica não são um poder, logo não poderiam exercer o papel de moderadores. Além disso, moderar é uma questão que envolve partes em confronto e nada tem a ver com decisões do governo que é formado pelas urnas.

PRESSÃO MILITAR – Moderar uma questão é uma tarefa que não se coaduna e nem poderia se adequar a qualquer tipo de pressão militar, uma vez que essa atribuição não está em nenhum ponto da Constituição brasileira. Se a sociedade tiver algum problema que se ajuste à capacidade de moderação, o caminho portanto estará no próprio Supremo, e não, como definiu o ministro Gilmar Mendes, com base nas armas.

O comandante do Exército, general Tomás Paiva, concordou com o posicionamento do STF. À CNN, o militar foi enfático: “Totalmente! Não há novidade para nós”. Tomás Paiva também destacou o trabalho do STF. “Quem interpreta a constituição em última instância é o STF e isso já estava consolidado como o entendimento”, afirmou.

INTERPRETAÇÕES –  A questão está bem estabelecida e agora ficou melhor esclarecida a dúvida que surgiu quanto às interpretações obscuras no artigo 142 da Constituição Federal. Afastado esse aspecto, que aliás era inexistente, verifica-se que as Forças Armadas não são em si um poder. Portanto, não faz sentido que possuíssem atribuição para moderar qualquer coisa.

Moderar, inclusive, parte de um princípio que baseia a sua decisão no entendimento entre as partes.  Moderação é algo limitado e decorrente de dúvidas. Se não há dúvidas, não deve haver moderação e sim julgamento. O poder de intervenção não cabe às Forças Armadas. A página deve ser virada e sua presença tem lugar nos tempos idos da história moderna brasileira.