quarta-feira, abril 10, 2024

A Nova Lei de Licitações e o Concurso de Jeremoabo: Uma Análise Crítica Introdução


A Nova Lei de Licitações e o Concurso de Jeremoabo: Uma Análise Crítica


O concurso público anunciado pela Prefeitura de Jeremoabo gera muitas dúvidas e preocupações, especialmente no que diz respeito à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Pontos Críticos:

  • Desrespeito à Legislação: A gestão municipal demonstra descaso com a legislação, ignorando o Art. 37 da Constituição Federal, a Lei de Licitações e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Dispensa de Licitação: A dispensa de licitação, embora prevista em lei, precisa ser fundamentada e justificada de forma legal, o que não parece ser o caso.
  • Prejuízo aos Candidatos: O concurso, além de não atender às solicitações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), prejudica os candidatos que se prepararam para o Concurso Nacional, pois exige a escolha entre um ou outro.
  • Secretaria de Educação: A postura da Secretaria de Educação, que se coloca acima da lei e ignora a Constituição, é motivo de grande preocupação.

A Nova Lei de Licitações:

A nova Lei de Licitações busca trazer mais eficiência, transparência e economicidade aos processos licitatórios. No entanto, a forma como a Prefeitura de Jeremoabo pretende utilizá-la levanta sérias dúvidas sobre o cumprimento desses princípios.

Possíveis Irregularidades:

  • Falta de Transparência: O edital do concurso não apresenta informações claras e detalhadas sobre os critérios de seleção, o que gera insegurança aos candidatos.
  • Favoritismo: A escolha da modalidade de licitação pode favorecer empresas ou pessoas específicas, em detrimento da impessoalidade e da isonomia que devem nortear os processos licitatórios.

Recomendações:

  • Exigência de Transparência: É fundamental que a Prefeitura de Jeremoabo forneça mais informações sobre o concurso, incluindo os critérios de seleção e os motivos da escolha da modalidade de licitação.
  • Acompanhamento da Sociedade Civil: A sociedade civil, através de órgãos de controle e da imprensa, deve acompanhar de perto o processo licitatório e denunciar qualquer irregularidade.
  • Mobilização dos Candidatos: Os candidatos que se sentirem prejudicados pelo concurso podem buscar seus direitos através de ações judiciais.

Conclusão:

O concurso público de Jeremoabo, sob a ótica da nova Lei de Licitações, apresenta diversas irregularidades que geram desconfiança e insegurança. A mobilização da sociedade civil e dos candidatos é fundamental para garantir que o processo seja realizado de forma justa e transparente.

Observações:

  • É importante consultar um profissional especializado em direito administrativo para obter uma análise mais detalhada do caso.
  • As informações aqui presentes são apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como consulta jurídica.

Referências:



Nota da redação deste Blog - Parabenizo o Presidente do SINPROJER por conseguir transformar o sindicato que comando, num orgão independente, sério e que defende os interesses dos seus associados.
Quanto ao meu amigo Aldo Alencar também parabrnizo pelo Show de Bola transmitindo conhecimentos a respeito de Direito Institucional e Administrativo.  Lamento que o prefeito ainda não tenha convidado para reciclar muitos acessores que estão necessitando, muito embora a gestão pública municipal há quase seis anos vem seguindo os ensinamentos de " Chacrinha - Eu vim para confundir e não para explicar”".


O que a Lei 14.133 determina sobre a dispensa de licitação?

Além dessas determinações, o que mais estabelece a Nova Lei de Licitações? O Artigo 75 discorre sobre os casos em que a licitação é dispensável, ressaltando, como vimos, os valores limite e as condições para um cenário desse tipo. 

O inciso IV elenca os objetos que podem ter a contratação direta, sem licitação. A lista é longa, mas entre eles estão itens como:

  • produtos para pesquisa e desenvolvimento;
  • transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso;
  • hortifrutigranjeiros, pães e outros perecíveis;
  • coleta, processamento e comercialização de resíduos urbanos recicláveis e reutilizáveis;
  • aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos;
  • serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento;
  • aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras.

Ademais, a norma também prevê que a licitação pode ser dispensada em contratações que venham acarretar comprometimento da segurança nacional, em casos de guerra, estado de sítio ou calamidade pública. 

Por fim, o seu uso também é legal quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.



https://www.mutuus.net/blog/dispensa-de-licitacao/