sábado, março 16, 2024

Supremo faz uma tremenda confusão ao punir “mentiras” dos entrevistados

Publicado em 16 de março de 2024 por Tribuna da Internet

Deputado propõe CPI da Censura para investigar decisões do STF - Municípios  em Revista

Charge do Nani (nanihumor.com)

Deu na Folha

A decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a responsabilização de veículos de comunicação por declarações de entrevistados não é clara e certamente vai agravar o já caótico cenário da jurisprudência brasileira no tema da liberdade de expressão.

Em agosto de 2023, por maioria de votos, a corte condenou o jornal Diário de Pernambuco a pagar indenização por conta de acusações feitas por Wandenkolk Wanderley em entrevista. No julgamento, que se iniciou virtualmente, três ministros defenderam a condenação do veículo. As premissas dos votos eram bastante diferentes, o que, naturalmente, gerou três propostas de tese de repercussão geral muito distintas.

SEM FUNDAMENTOS – Na retomada do julgamento em novembro de 2023, o STF acabou fazendo uma colcha de retalhos: basicamente juntou as teses dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. A sessão pouco revelou sobre as razões que fundamentaram essa tese.

Depois das duras críticas a esse julgamento, esperava-se que a redação final do acórdão, publicado no último dia 8 de março, redundasse em uma tese coerente e fundamentada. Contudo, as 99 páginas do documento apenas revelam que a causa que deu origem a essa discussão não estava madura para julgamento e muito menos para a fixação de uma tese tão importante.

A tese do ministro Moraes não faz distinção entre a publicação, pela imprensa, de conteúdo próprio e a publicação da voz de terceiros. Ora, mas era exatamente essa distinção que justificou o reconhecimento da repercussão geral do caso.

DESINCENTIVO – Ao ignorá-la, a tese impõe à imprensa, em relação ao conteúdo expresso por terceiro, os mesmos deveres de cuidado que possui na apuração de conteúdo próprio. Um desincentivo inédito, no ordenamento jurídico brasileiro, à publicação de entrevistas.

Entrevistas trazem para a arena pública o pensamento e a visão do entrevistado. Seu conteúdo, por si só, é a notícia. Se mentiras são ditas, é importante que se saiba que o entrevistado mente.

Exigir do jornalismo que previamente apure a veracidade de acusações para só então publicá-las é limitar a circulação de informações. Não é demais lembrar que a Constituição Federal tem um mecanismo previsto para restabelecer a verdade: o direito de resposta.

TESE DE BARROSO – A tese do ministro Barroso, apensada ao final daquela proposta pelo ministro Moraes, captura essa distinção.

Barroso afirma que a responsabilização da imprensa pelo conteúdo ilícito em entrevistas de terceiros apenas se justificará se “(1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Mas o que seriam os “indícios concretos da falsidade da imputação”? E, ainda, qual é o “dever de cuidado” que cabe à imprensa nesses casos?

SEM FUNDAMENTAÇÃO – Constatados os indícios de falsidade, a imprensa deve deixar de publicar a entrevista? Deverá privar o público de saber o que pensam certas personalidades públicas em função da falsidade das crenças dessas personalidades? Caso a publicação seja lícita, o que deverá acompanhá-la para que a imprensa não seja civilmente responsabilizada? O que será suficiente? E se a entrevista for ao vivo?

A tese acabou sem uma fundamentação própria, o que a torna ininteligível e abre margem para que seja tão livremente interpretada, que o único resultado possível será uma caótica aplicação pelas instâncias inferiores.

Embargos de declaração devem dar ao Supremo uma nova oportunidade para reduzir essa confusão. Até lá, expressamente suspender a aplicação da tese por ora, atribuindo-se efeito suspensivo aos embargos, pode ser não só bom mas altamente recomendável.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Um artigo interessante, escrito por Charlene Nagae, Clarissa Gross, Mônica Galvão e Taís Gasparian, fundadoras do Instituto Tornavoz. Mostra que o Supremo  confundiu a banda de Paraibuna com a bunda da paraibana. (C.N.)