O prefeito de Jeremoabo, Bahia, causou polêmica ao autorizar a abertura de um novo concurso público para a Prefeitura, mesmo com a existência de professoras concursadas ainda sem lotação em sala de aula. A medida, além de gerar revolta entre as profissionais concursadas, pode ser considerada nula de pleno direito, configurando afronta à lei de licitações e levando à responsabilização de agentes públicos.
A ilegalidade da autorização:
A autorização do secretário de Administração para a abertura do novo concurso é questionável por diversos motivos:
- Violação da Lei de Licitações: A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige a realização de licitação para a contratação de pessoal, salvo em casos excepcionais. No caso de Jeremoabo, não há justificativa plausível para a dispensa de licitação, pois existem professoras concursadas fora da saula de aula sem respaldo legal, a não ser perseguição rasteira..
- Desvio de finalidade: A abertura de um novo concurso, enquanto há concursadas sem lotação, configura desvio de finalidade dos recursos públicos, pois fere os princípios da economicidade, da moralidade e da impessoalidade.
- Prejuízo às concursadas: A medida causa enorme prejuízo às professoras concursadas, que foram aprovadas em um concurso público e ainda encontram-se sem trabalhar, ganhamdo sem trabalhar.
Análise do conceito de "unidade gestora":
A Secretaria Municipal de Jeremoabo alega ser "unidade gestora" e, por isso, estaria apta a realizar a dispensa de licitação para o novo concurso. No entanto, essa alegação é inconsistente.
A Instrução Normativa nº 10/91 do Tesouro Nacional define "unidade gestora" como a unidade administrativa com autonomia financeira e orçamentária, cujo ordenador de despesa esteja sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas do Município (TCM).
No caso de Jeremoabo, a Secretaria Municipal de Administração não possui autonomia financeira e orçamentária, pois depende da Prefeitura para a gestão de seus recursos. Logo, não se configura como "unidade gestora" para os fins da Lei de Licitações.
Responsabilização dos agentes públicos:
A autorização para a abertura do novo concurso pode levar à responsabilização dos agentes públicos envolvidos, incluindo o prefeito, o secretário de Administração e demais responsáveis pela decisão.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode determinar a anulação do concurso, bem como aplicar sanções aos responsáveis, como multa, suspensão dos direitos políticos e até mesmo a inabilitação para o exercício de cargo público.
Conclusão:
A abertura de um novo concurso público em Jeremoabo, enquanto há professoras concursadas aguardando lotação, é uma medida ilegal, imoral e prejudicial à população.
É fundamental que o prefeito reconsidere sua decisão e dialogue com as professoras concursadas para encontrar uma solução justa para o problema.
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