quinta-feira, fevereiro 29, 2024

Análise Detalhada dos Supostos Crimes Eleitorais Práticos pelo Prefeito Deri do Paloma

 

Análise Detalhada dos Supostos Crimes Eleitorais Práticos pelo Prefeito Deri do Paloma

Introdução:

O lançamento da pré-candidatura do sobrinho do prefeito Deri do Paloma em 29 de fevereiro de 2024 foi marcado por diversas ações que podem ser configuradas como crimes eleitorais. A lisura das próximas eleições depende da atuação do Ministério Público Eleitoral em coibir o uso da máquina pública, abuso do poder econômico e político.

1. Convocação de Servidores:

A denúncia de que o prefeito convocou servidores da prefeitura para comparecerem em frente à rádio durante o horário de expediente configura uso indevido da máquina pública. A convocação para eventos políticos, especialmente em horário de trabalho, é ilegal e configura crime eleitoral.

2. Presença do Prefeito em Horário de Expediente:

A presença do prefeito em horário de expediente na entrevista de rádio para lançamento da pré-candidatura do seu sobrinho também configura uso indevido da máquina pública. O prefeito, durante o horário de trabalho, deve se dedicar às funções públicas e não a atividades político-partidárias.

3. Fogos de Artifício e Veículo de Som:

A presença de girandolas de fogos de artifício e de um veículo de som em frente à rádio levanta a questão de quem pagou por esses serviços. Se os recursos utilizados forem públicos, configura uso indevido de bens públicos. Se forem de origem privada, pode haver abuso do poder econômico.

4. Desqualificação de Gestores Anteriores:

Na entrevista, o prefeito Deri do Paloma fez menções negativas a gestões anteriores, o que pode ser interpretado como propaganda negativa antecipada, vedada pela Lei Eleitoral.

5. Falsas Afirmações sobre Remédios e Carro Pipa:

A afirmação do prefeito de que vereadores pedem remédios, receitas e carro pipa com água para doar à população pode ser configurada como calúnia e difamação. Se não forem comprovadas, as alegações podem ser consideradas crime eleitoral.

6. Desmentido e Humilhação do Vice-Prefeito:

O desmentido público do vice-prefeito Fábio da Farmácia sobre o apoio do diretório estadual do PT à pré-candidatura do o do prefeito Deripode ser interpretado como ato de improbidade administrativa. O pré-candidato, ao lançar a pré-candidatura sem o apoio do partido , pode ter induzido o público ao erro, isso porque durante o programa de rádio, desmentiram o pré-candidato Fábio da Farmácia, humilharam e tripudiaram.

Conclusão:

As ações do prefeito Deri do Paloma durante o lançamento da pré-candidatura do seu sobrinho configuram fortes indícios de crimes eleitorais. É fundamental que o Ministério Público Eleitoral investigue o caso e tome as medidas cabíveis para garantir a lisura das próximas eleições.

Recomendações:

  • Aprofundar a investigação sobre o uso de recursos públicos e privados no evento.
  • Obter o depoimento dos servidores que foram convocados para comparecer ao evento.
  • Analisar as falas do prefeito na entrevista para verificar se configuram propaganda negativa antecipada.
  • Investigar as afirmações do prefeito sobre o pedido de remédios e carro pipa por parte dos vereadores.
  • Apurar o desmentido do vice-prefeito e as possíveis consequências para a imagem do partido.

Observações:

  • Esta análise é baseada nas informações disponíveis no momento.
  • O Ministério Público Eleitoral é o responsável por determinar se os fatos configuram crimes eleitorais.
  • A investigação pode revelar outras irregularidades não mencionadas nesta análise.

Ações do Cidadão, dos candidatos a pré-prefeito, dos vereadores e presidentes de partidos.

  • Denunciar os fatos ao Ministério Público Eleitoral.
  • Acompanhar o andamento da investigação.
  • Cobrar dos candidatos e partidos um comportamento ético e responsável durante a campanha eleitoral.

Fontes:

  • Blog do autor
  • Fotos do evento
  • Entrevista do prefeito
  • Desmentido do vice-prefeito

Legislação Relevante:

  • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
  • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

Hashtags:

#Eleições2024 #CrimesEleitorais #UsoDaMáquinaPública #AbusoDePoder #LutaPorEleiçõesJustas