sexta-feira, fevereiro 23, 2024

Abuso e desrespeito no Hospital Geral de Jeremoabo: Uma denúncia grave que exige ação imediata!

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Abuso e desrespeito no Hospital Geral de Jeremoabo: Uma denúncia grave que exige ação imediata!

O vídeo que circula nas redes sociais, mostrando um cidadão não identificado fazendo propaganda política no Hospital Geral de Jeremoabo, é um flagrante de abuso e desrespeito à população. A situação no hospital é inaceitável e exige uma resposta contundente das autoridades competentes.

As irregularidades denunciadas são graves e configuram crime:

  • Propaganda política em local público fora do período eleitoral: A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a realização de propaganda eleitoral em locais públicos fora do período oficial. O uso do Hospital Geral de Jeremoabo para fins eleitoreiros é um crime eleitoral e configura desvio de finalidade do espaço público.
  • Exploração de idosos e pacientes em situação vulnerável: A atitude de oferecer banho aos pacientes como forma de promoção pessoal é repugnante e configura exploração da vulnerabilidade de pessoas enfermas. A Lei do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante aos idosos o direito à saúde e à dignidade, e a atitude do cidadão no vídeo viola esses princípios.
  • Possível caso de improbidade administrativa: A oferta de serviços de banho por um terceiro, sem vínculo com o hospital, levanta a suspeita de favorecimento e uso indevido de recursos públicos. A investigação de possível improbidade administrativa é fundamental para garantir a lisura da gestão pública.

É inadmissível que um hospital, local destinado ao cuidado e à recuperação da saúde, seja utilizado para fins políticos e eleitoreiros. A saúde pública é um direito fundamental e deve ser tratada com seriedade e respeito.

Diante da gravidade da situação, medidas urgentes devem ser tomadas:

  • Representação ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Eleitoral: Os vereadores, presidentes de partidos e a população em geral devem formalizar denúncias junto aos órgãos competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
  • Investigação rigorosa: As autoridades responsáveis devem apurar os fatos e punir os responsáveis, assegurando que o hospital seja utilizado para seu fim legítimo, que é o cuidado com a saúde da população.
  • Mobilização da comunidade: A comunidade de Jeremoabo precisa se mobilizar e cobrar das autoridades uma resposta firme e eficaz para o caso. A pressão popular é fundamental para garantir que os direitos da população sejam respeitados.

A saúde pública é um bem de todos e deve ser protegida. O caso do Hospital Geral de Jeremoabo é um exemplo de como a negligência e o uso indevido de recursos públicos podem comprometer o bem-estar da população. É hora de agir e exigir das autoridades a devida atenção à saúde pública e o respeito aos direitos da população.

Junte-se à luta por um hospital público digno e de qualidade para todos!

#Jeremoabo #HospitalGeral #Abuso #Desrespeito #SaúdePública #MPF #MPE #Denúncia #Mobilização

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Nota da redação deste Blog - Para que o leitor compreenda a gravidade dsse fato, reproduzo o que diz a lei:

A brigação de dar banho nos pacientes internados é do Hospital através de servidores especializados.

Vejamos o que diz a Lei:

CONSIDERANDO que o artigo 99 do Estatuto do Idoso estabelece que é crime apenado com detenção de 2 meses a 1 ano e multa ‘expor a perigo a integridade física do idoso submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos ou cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo. ”

É importante destacar que o direito à saúde e a dignidade do idoso são protegidos pela Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado e da sociedade em garantir o pleno acesso aos serviços de saúde e o respeito à pessoa idosa. Além disso, o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assegura diversos direitos aos idosos, incluindo a proteção à saúde e o atendimento preferencial em hospitais e unidades de saúde.

Em vista disso e independente do idoso estar acompanhado ou não é exclusivo o dever do profissional de saúde que representa o estado o fiel cumprimento do artigo 99 do Estatuto do Idoso que estabelece que é crime apenado com detenção de 2 meses a 1 ano e multa ‘expor a perigo a integridade física do idoso submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos ou cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo. ”

O profissional de saúde em hipótese alguma deverá se recusar a trocar uma fralda ou higienizar ou dar banho pois se trata de um cuidado indispensavel a saúde e que se não realizado vai expor o idoso a uma condição degradante e desumana, configurando o crime."

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/enfermeiro-ou-acompanhante-de-quem-e-a-responsabilidade-de-cuidads-basicos-como-higiene-essencial-troca-de-fraldas-entre-outros-cuidados-essenciais-aos-idosos-dentro-dos-hospitais/1885452064