Por Folhapress
BRASÍLIA, DF E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou na terça-feira (12) um projeto que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos. O texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.
A proposta, que já havia tramitado na Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto define que o bullying e também o cyberbullying (quando acontece de forma online) são atos de "intimidação, humilhação ou discriminação" realizados "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica", de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
O crime passa a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.
O projeto aprovado também altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.
Para advogados, o projeto de lei é positivo. "É uma resposta que a sociedade precisa porque demonstra como podemos pressionar o Judiciário para que esses crimes tenham punição", diz a advogada Tamiris da Silva, que atua na área do direito da criança e do adolescente
Renato Blum, advogado de direito digital e presidente da ABPD (Associação Brasileira de Proteção de Dados), concorda. Para ele, a lei vai inibir a prática do cyberbullying e vai dar mecanismo de punição. Ele lamenta que, para o bullying, a punição tenha ficado restrita a multa, mas mesmo assim considera o projeto como um avanço.
No caso de atos infracionais cometidos por adolescentes, não há prazo de internação para cada ato infracional cometido. Iberê de Castro Dias, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça na área da Infância e da Juventude, esclarece que menores de 18 anos podem ficar reclusos por, no máximo, três anos e até os 21 anos.
"O tempo [de internação] vai depender do efeito da medida socioeducativa aplicada. O adolescente vai ser condenado a internação, e juízes vão pedir relatórios sobre a evolução", explica.
O texto aprovado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.
O projeto também inclui no rol de crimes hediondos -contra os quais não cabe fiança nem anistia- o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.
A proposta cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas.
O objetivo do plano deve ser garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.
PENA POR HOMICÍDIO DE MENORES EM ESCOLA É AGRAVADA
O texto também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão. Com o texto, a reclusão pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.
Em relação aos ataques às escolas, o texto prevê que medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e adolescente em escolas públicas e privadas devem ser implementadas pelos municípios e Distrito Federal, em cooperação com os estados e a União.
Protocolos de proteção devem ser desenvolvidos pelos municípios junto aos órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. O projeto de lei prevê ainda que as instituições que trabalham com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos devem exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.
Já as escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.