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Ao receber a informação do Portal Jeremoabo TV que sugere assistir documentário sobre as espaduadas, lebrei que talvez Jeremoabo seja o unico Municipio do stado da Bahia onde existe Lei porém não é respeitada, o prefeito Deri do Paloma age como ditator, doa terreno sem autorização da Câmara de Vereadores, desrespeita a Lei de Licitação, desrespeita a Constituição e ainda canta de galo.
Para confirmar o que estou escrevendo cito um ato criminoso que está acontecendo na Espaduada na Praça em Frente ao cemitério, inclusive desde o ano Passado APRESENTADA A NOTÍCIA DO FATO AO MINISTÉRIO PÚBLICO BEM COMO AOS VEREADORES, o presdente da Câmara compareceu a uma emissora de rádio informando que iria tomar conhecimento e consequentemente as devidas providências, no entando até a presente data deu calado como resposta, cometendo assim um crime de omissão e prevaricação.
Prefeituras não podem doar terrenos para construções religiosas sem avaliar o interesse público, pedir a autorização dos vereadores e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência, como regula o artigo 17, inciso I, da Lei 8.666/1996 — que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
Administração pública se guia pelos princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, o gestor público deve acatar a legalidade, sem incorrer em ‘‘favorecimentos intoleráveis’’.
Para não ir muito longe, apresento um caso semelhante que aconteceu em Irecê Bahia, só que lá a coisa funciona:
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MP ajuíza ação contra doação de terreno pelo Município de Irecê a igreja local
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra doação ilegal de terreno de 600 metros quadrados pelo Município de Irecê à Igreja Missionária Casa do Oleiro. Segundo a ação, ajuizada pela promotora de Justiça Edna Márcia de Oliveira no último dia 18, o terreno doado foi desmembrado do loteamento Lídio de Castro Dourado, conhecido como Flor de Mandacaru, destinado à construção de equipamentos urbanos comunitários, como praças públicas. A promotora pede que a Justiça declare nulo o ato de autorização da doação, casse o alvará de construção concedido pela Prefeitura para instalação de um templo no local e impeça o Município de realizar a transferência do bem e a Igreja de fazer ou continuar qualquer obra no lote doado como também de vendê-lo a terceiros.
A doação foi realizada pelo prefeito Elmo Vaz com autorização da Câmara Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.138, de 16 de dezembro de 2019. No entanto, a promotora aponta que a doação não preenche requisitos legais previstos na lei de licitações (8.666/1993) e na Lei Orgânica do Município. “Não é possível a doação de bens públicos imóveis para entidades religiosas, nos termos do artigo 19 da Constituição Federal, salvo quando comprovado o interesse público, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos. Além de tudo, não restou evidenciado na edição da Lei Municipal 1.138/2019, o interesse público, pressuposto de validade do ato perpetrado pela Administração”, afirma a promotora.
https://www.mpba.mp.br/noticia/56490
Nota da redação deste Blog -