Publicado em 20 de dezembro de 2023 por Tribuna da Internet
José Marques
Folha
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou para conciliação nesta terça-feira (19) o processo no qual o presidente Lula (PT) pede que a corte declare inconstitucional parte da lei de desestatização da Eletrobras para que a União tenha voto proporcional à sua participação societária na empresa. Relator do processo, Kassio deu um prazo de 90 dias para que a União e a Eletrobras cheguem a um acordo a respeito da disputa.
Ao decidir, ele mandou os autos para a CCAF (Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal), braço da AGU (Advocacia-Geral da União) que trabalha com tentativas de soluções amigáveis para controvérsias.
EXTREMA RELEVÂNCIA – Em sua decisão, o ministro cita a relevância estratégica da Eletrobras para o sistema elétrico nacional e o elevado investimento público em jogo, por se tratar da maior empresa de geração elétrica da América Latina.
“Ante a envergadura dos preceitos fundamentais ao Estado de Direito em jogo, a solução há de preservar, de um lado, a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”, diz o ministro.
“Bem como, de outro, a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários que, ao longo de todo o processo de desestatização, tinham ciência do modelo de gestão em discussão.”
RECURSO DE LULA – Lula ingressou em maio no Supremo contra a Eletrobras, por meio da AGU. A intenção era derrubar o trecho da lei que proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da companhia — entendimento que valeria apenas para acionistas com essa posição antes da privatização.
A lei é de 2021 e a Eletrobras foi privatizada em 2022, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação da AGU afirma que a União manteve 43% das ações ordinárias da companhia, considerando o controle direto e outras formas de participação, mas teve o seu poder de voto reduzido a menos de 10% do capital votante após a lei.
“A regra veio apenas a malferir os direitos políticos da União em favor dos demais acionistas minoritários da companhia”, dizia o pedido encaminhado ao Supremo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como diz o ditado francês, “rei morto, rei posto”. A renegociação é uma decisão a favor de Lula, sem a menor dúvida. Nunes Marques está contornando o alambrado, diria Leonel Brizola. Por isso, vamos aguardar os acontecimentos. (C.N.)