Carlos Newton
É preciso sem respeitar a opinião alheia, quando é fruto de boa fé. Como ou sem polarização, não existe alternativa política – o único rumo a tomar é a defesa intransigente da democracia. Mas esse posicionamento não nos obriga a aceitar os exageros do Supremo, que deveria ser exemplar, sempre cumprindo a lei de forma rigorosa. Infelizmente, porém, não é isso que vem ocorrendo desde 2019, quando o STF soltou Lula, num placar apertado, de 6 a 5.
Como diria Leonel Brizola, o Supremo (leia-se: STF e TSE) vem costeando o alambrado da democracia, em busca de brechas inexistentes. Foi assim na decisão que descondenou Lula, assim como no julgamento da suposta parcialidade do então juiz Sérgio Moro e também na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, por ter realizado uma reunião exatamente igual à que fora realizada pelo então presidente do TSE, Edson Fachin, que em 2020 convocara o corpo diplomático para se queixar do presidente.
EM NOME DA LEI – Ao examinar essas decisões do Supremo e do TSE, qualquer estudante de Direito percebe que as leis estão sendo interpretadas e adaptadas à necessidade dos ministros. Foi assim com a “incompetência territorial absoluta” que permitiu a candidatura de Lula, pois trata-se de norma jurídica somente aplicada em questões imobiliárias, nada a ver com os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que levaram Lula a passar férias numa colônia penal, igual ao Charles Anjo 45 criado por Jorge Benjor.
Esses julgamentos parciais são feitos em nome da lei e da defesa da democracia, embora sejam vexaminosos, como a cassação do deputado Deltan Dallagnol por “presunção de culpa”, um tipo jurídico inexistente no Direito Universal.
Os ministros do STF se vangloriam desses feitos, dizem que salvaram a democracia, evitaram o golpe militar e tudo mais. Sinceramente, eu teria vergonha de votar assim, mas cada um deve agir de acordo com sua consciência.
TERRORISTAS EM SÉRIE – Também é reprovável a fabricação de terroristas em série, transformando em bárbaros selvagens todos os manifestantes de 8 de Janeiro, quando se sabe que a grande maioria deles não quebrou uma só lâmpada. E jamais poderiam estar sendo julgados pelo Supremo, não é isso que diz a lei. Estão sendo condenados apenas pela presença no local, sem provas de vandalismo, compondo uma barbárie judicial, desculpem a franqueza, às vésperas do famoso Indulto do Natal, que solta tabto criminoso de verdade.
Por tudo isso, achei altamente democrático o encontro festivo entre os ex-juízes Flávio Dino e Sérgio Moro. São amigos há 23 anos, desde a época em que Dino foi eleito presidente da poderosa Associação Nacional dos Juízes Federais.
Por que Dino e Moro teriam de se tornar inimigos devido a divergências ideológicas? Ora, a confraternização deles é altamente democrática – são apenas adversários, não precisam ser inimigos. É uma lição de política que estão dando ao país, mas parece que ninguém quer aprender nada.
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P.S. – Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Teotônio Vilela, Afonso Arinos e Itamar Franco também agiam assim com os adversários, sem considerá-los inimigos e sempre procurando o diálogo. Mas quem se interessa? (C.N.)