quarta-feira, novembro 29, 2023

O Presidente da Câmara Kaká de Sonso informou que o processo dos R$ 299.999,57 foi feito todo certinho, será que foi?

 



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Nota da redaçaõ deste blog - A Contratação dessa empresa foi efetuada através da modalidade de convite, vamos analizar o que diz a Lei:

 Com a nova lei de licitação, a modalidade de convite foi extinta. A partir de 1º de abril de 2023, as licitações públicas serão realizadas por meio das seguintes modalidades:

  • Concorrência: modalidade mais comum, em que
  •  todos os interessados podem participar, desde
  •  que atendam aos requisitos exigidos no edital.
  • Pregão: modalidade em que os licitantes
  •  apresentam propostas por escrito, e o objeto é 
  • adjudicado à proposta mais vantajosa, em termos
  •  de preço ou de outro critério previamente definido
  •  no edital.
  • Leilão: modalidade em que o objeto é adjudicado
  •  ao licitante que oferecer o maior lance.
  • Diálogo competitivo: modalidade em que a
  •  Administração Pública dialoga com um 
  • grupo de licitantes previamente selecionados
  •  para definir as especificações técnicas do
  •  objeto da licitação e as condições contratuais.

Portanto, com a nova lei, não existe mais a

possibilidade de realizar uma licitação por

meio da modalidade de convite. Para realizar

uma licitação, a Administração Pública

deve escolher uma das modalidades

previstas na lei.

Além da modalidade, existem outros

pormenores que devem ser observados na

realização de uma licitação. Por exemplo,

a Administração Pública deve elaborar um

edital que contenha todas as informações

necessárias aos licitantes, como as especificações

técnicas do objeto da licitação, o valor estimado

do contrato, os critérios de julgamento das

propostas, etc. A Administração Pública também

deve realizar uma sessão pública para abertura

das propostas e julgamento das mesmas.

Portanto, a realização de uma licitação é um

processo complexo que exige o cumprimento

de uma série de requisitos legais. A Administração

Pública deve estar atenta a esses requisitos

para garantir a transparência e a lisura do processo

licitatório.

No caso específico da Câmara de Vereadores

de Jeremoabo, a contratação da empresa TFL

Construtora e Locadora EIRELI por R$ 299.999,57

pode ser considerada irregular, pois não está claro

qual é o objeto dessa contratação. Se a contratação

não for transparente e justificada, pode ser

considerada um ato de corrupção.

Os cidadãos de Jeremoabo devem cobrar

explicações da Câmara de Vereadores sobre

essa contratação. Eles devem exigir que a

Câmara de Vereadores seja transparente

e que preste contas à população.