sexta-feira, novembro 24, 2023

Não tomem por surpresa se nesse final de ano o gestão municipal patrocinar a " Black Friday da Corrupção"


 Lendo hoje a Coluna do  BLOG CLÁUDIO NUNES intitulado Inédita Black Friday Reflexão de um leitor, chegou logo a mente um fato inusitado onde os aloprados do prefeito Deri do Paloma através de Fake Newa tentaram inverter  até condenações pelo menso atarvés da mídia. 

Ontem o TCM-BA julgou uma denúncia contra o prefeito Deri do Paloma concernente a suposta fraude de licitação para contratação de veículos para a prefeitura afrontando aLei de Licitação e Improbidade Administrativa, onde foi condenado por unanimidade do colegiado, sendo essa denúncia de autoria de :  Sra. Edriane Santana dos Santos, Sr. Benedito Oliveira dos Santos, Sr. Domingos Pinto dos Santos, Sr. Antônio Chaves, Sra. Ana Josefina Melo de Carvalho, Sr. Manoel José Souza Gama, Sr. Genilson de Jesus Varjão e Sr. Carlos Henrique Dantas de Oliveira - (Agentes Políticos) cujo teor da sentença foi:


PREFEITO DE JEREMOABO SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE


Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (23/11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia movida por alguns agentes políticos contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos. A denúncia – relativa ao exercício financeiro de 2018 – teve como objeto supostas irregularidades nas Dispensas de Licitação n°s 029-D/2018 e 030-D/2018, nos valores de R$243.000,00 e R$291.000,00, respectivamente, que tinham como objetivo a “contratação direta de empresas para prestar serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais”.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a aplicação de uma multa de R$5 mil ao prefeito, além de representação ao Ministério Público Estadual, para que se apure eventual descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa. Ele também advertiu para que a administração municipal adote medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípios regedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.

Os vereadores denunciantes disseram que o gestor, ao assumir o cargo de prefeito – em junho de 2018 – promoveu o cancelamento do Contrato n° 356/2017, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96, – para o período de doze meses – tendo como credora a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. E realizou a contratação direta – via dispensa de licitação sob justificativa de caráter emergencial – da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias.

Em seu parecer, o conselheiro Fernando Vita relembrou como a possibilidade de contratação direta via dispensa de licitação precisa cumprir os trâmites da Lei de Licitações. No entanto, notou-se que não há, nos documentos apresentados, comprovação da dita situação emergencial para justificar a dispensa.

Além disso, o conselheiro seguiu entendimento do Ministério Público de Contas, ao constatar incongruência nas datas de formalização dos atos relacionados – as solicitações de despesas das contratações diretas ocorreram em 06/07/18, anteriormente à decretação de situação emergencial da municipalidade, que se deu em 16/07/18. O conselheiro também considerou a ausência de cotação de preços, em descumprimento a Lei de Licitações, e a existência de frota de veículo própria.

O Ministério Público de Contas, pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor – e a denúncia ao MPE. Medidas acatadas pelo conselheiro relator.

Cabe recurso da decisão.

https://www.tcm.ba.gov.br/agenda-post/pauta-para-a-75a-sessao-ordinaria-em-formato-hibrido-presencial-e-por-meio-eletronico-horario-das-10h00-as-13h00/?val=agenda-post

Nota da redação deste Blog - Diante da desfaçatez de querer reverter uma sentença e na tentativa de zombar da inteligência do povo de Jeremoabo, só resta agora fazer a " Black Friday da Corrupção":

Inédita Black Friday Reflexão de um leitor: “Bem que hoje, sexta-feira, os políticos brasileiros poderiam fazer uma inédita Black Friday com descontos nunca visto antes na roubalheira do dinheiro público. Prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, governadores, secretários, ministros e todos os gestores, principalmente os ordenadires de despesas deveriam colocar a mão na consciência e conceder um desconto de 50% ou mais na roubalheira do erário. Ou seja, desviar menos dinheiro da Educação, da saúde, da infraestrutura, da segurança pública, dos programas sociais. Seria uma Black Friday muito útil e muito desejada pela população, pois o povo brasileiro não aguenta mais tanto saque indevido país afora. Vamos torcer para que esses políticos e gestores tomem juízo e pensem mais no povo do que no próprio bolso. Esse já seria um grande presente de Natal para a população.”

PELO ZAP DO BLOG CLÁUDIO NUNES