Deu no Correio Braziliense
Agência Estado
A arquiteta Daniela Leopoldo e Silva Facchini foi absolvida em ação penal da Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro. Ela reformou a casa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula I) em um condomínio de luxo em Vinhedo, no interior de São Paulo, e foi acusada de intermediar o pagamento de propinas.
Zé Dirceu foi alvo da Lava Jato em 2015.A reforma na chácara foi custeada pela Engevix Engenharia em troca de vantagens em contratos com a Petrobras, segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, na época.
CITADA EM DELAÇÃO – A acusação sustentou que os operadores Milton Pascowitch e seu irmão, José Adolfo Pascowitch, usaram uma empresa deles, a Jamp Engenharia, para fazer os pagamentos à arquiteta, em 22 transferências bancárias. Ela foi arrastada na Lava Jato após ter sido citada na delação dos irmãos.
A defesa alegou que a denúncia foi baseada exclusivamente na colaboração premiada e que as acusações não foram comprovadas. Inicialmente, o então juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, hoje senador, rejeitou a denúncia do MPF contra Daniela Facchini. Mas o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região mandou abrir a ação penal.
Agora, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, concluiu que não ficou provado que Daniela sabia a origem do dinheiro que lhe foi repassado. Ela recebeu R$ 1,8 milhão entre maio de 2012 e dezembro de 2014.
SEM VINCULAÇÃO – “O fato de que a reforma foi efetuada em benefício de José Dirceu é insuficiente para demonstrar que Daniela sabia da origem ilícita dos recursos – especialmente considerando que o pagamento foi feito por Milton, conhecido de Daniela – ou que havia a intenção de lavar os valores advindos dos crimes constatados”, escreveu o magistrado.
A sentença diz ainda que a defesa da arquiteta comprovou que o projeto foi entregue e que todas as notas fiscais foram emitidas regularmente.
“Em verdade, parece-me que Daniela, arquiteta de formação e atuante no mercado, foi simplesmente contratada por um conhecido para a realização de uma obra, cuja execução e pagamento se deram de acordo com o amplamente praticado, inclusive seguindo procedimentos já adotados anteriormente pela acusada”, diz outro trecho da decisão.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão é um tapa na cara de quem acusa Moro de parcialidade e pede a cassação de seu mandato. A sentença mostra que o então juiz da Lava Jato não condenava réus por “presunção de culpa”, como o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo fizeram ao cassar o então deputado Deltan Dallagnol. Como diz a Bíblia, “e conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (João 8:32). (C.N.)