quarta-feira, novembro 29, 2023

A força de anseios e dores que atingem o poeta, em suas inquietudes cotidianas

Vicente Limongi Netto – JP Revistas

Limongi é jornalista e poeta

Paulo Peres
Poemas & Canções

O jornalista e poeta amazonense Vicente Limongi Netto, radicado há anos em Brasília, em poucas linhas expõe poeticamente a larga dimensão das “inquietudes” cotidianas.

INQUIETUDES
Vicente Limongi Netto

A dor dentro
dos anseios permanece
despeja ruídos que
perdoam e libertam
perturba instintos inquietos
bocas aflitas por ilusões
lutando por almas desamparadas

Para o Congresso, manter o marco temporal é uma obrigação a ser cumprida

Charge do Zé Dassilva: Marco temporal - NSC Total

Charge do Zé Dassilva (NSC Total)

Carlos Newton

O tiroteio na imprensa amestrada é impressionante. Há um esforço enorme para desmerecer a meritória iniciativa do Senado, que visa reduzir os estranhos superpoderes que o Supremo Tribunal se atribuiu nos últimos anos, especialmente a partir de 2019, quando a maioria dos ministros resolveu tirar da cadeia o ex-presidente Lula da Silva e descondená-lo, sob argumento de ser a única forma de evitar um golpe de estado e retirar Jair Bolsonaro do poder.

O fato concreto é que a atual safra de ministros se deixa levar por sentimentos subalternos, como arrogância, empáfia e prepotência, e julgam ser a cereja do bolo institucional. “Vaidade das vaidades, tudo é vaidade”, é bom lembrar sempre a linguagem forte do Eclesiastes.

ORGULHO FÚTIL – Indevidamente, os integrantes do Supremo vêm demonstrando um orgulho enorme por terem “salvado a democracia”, embora todos saibam que foi o Alto Comando do Exército que evitou o golpe de estado. Mas os ministros querem se iludir, então que assim seja.

A gota d’água nesse ataque de soberba, que fez o Congresso despertar para a necessidade de reequilibrar os Poderes da República, foi a regulamentação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

O marco já existe há 35 anos como norma constitucional e sua validade jamais havia sido questionada. Não mais que de repente, porém, como dizia Vinicius de Moraes, o trêfego presidente Lula, pressionado por figuras como as ministras Sonia Guajajara e Marina Silva, decidiu vetar a regulamentação aprovada pelo Senado. Não houve justificativa, ninguém sabe o motivo alegado. Foi um veto verdadeiramente idiota, emitido por um governante com preguiça (ou impossibilidade) de raciocinar.

EXISTE A NECESSIDADE? – É óbvio que precisa haver um marco temporal para nortear as futuras demarcações. Se não houver marco, vira Piada do Ano e os indígenas podem reivindicar o país inteiro, do Oiapoque ao Chuí. O que faltava, e continua faltava, é apenas a ressalva de que o marco não pode ter validade nos casos de disputas por terras que tenham se iniciado antes da Constituição.

Lula, Sonia Guajajara, Marina Silva e outros luminares do momento jamais raciocinaram sobre isso. Deixam-se levar por aparências, é uma chatice. Mas o pior foi que ministros do Supremo se apressaram a avisar que o Congresso não poderá derrubar o veto presidencial, pois eles o restabelecerão, vejam a que ponto chega a soberba dessa gente.

Repita-se, foi a gota d’água. Em 35 anos.a legalidade do marco temporal jamais foi contestada. Trata-se de uma norma absolutamente necessária para a segurança no campo, lembrem-se de que é preciso respeitar os direitos dos produtores rurais, que tanto têm feito pelo país. Por isso, o Congresso jamais aceitará essa interferência indébita.

###
P.S.  
– Poucos percebem que o marco temporal é uma norma destinada a proteger os indígenas. Há 35 anos os direitos deles sobre suas terras estão garantidos. Qualquer avanço de grileiros pode ser prontamente enfrentado na Justiça. Se o Supremo considerar inconstitucional a regulamentação, apenas por birra, mesmo assim o marco continuará a existir como norma, a não ser que realmente STF o expurgue da Constituição. Será uma burrice sesquipedal, como diria o general João Figueiredo, mas no Brasil de hoje pode até ser que ocorra. Aqui debaixo do Equador, parece que tudo é possível. (C.N.)