quarta-feira, outubro 18, 2023

TSE volta a julgar na forma da lei e rejeita três ações contra ex-presidente Bolsonaro

Publicado em 18 de outubro de 2023 por Tribuna da Internet

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Daniel Gullino
O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira três ações que investigavam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por uma suposta utilização eleitoral dos palácios do Planalto e da Alvorada durante as eleições do ano passado. Os ministros consideraram que não houve abuso de poder político nos três casos.

O primeiro caso analisado nesta terça envolve uma transmissão que teria sido gravada no Planalto, em agosto do ano passado. Essa ação foi rejeitada por unanimidade. O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que não havia “prova robusta” sobre a utilização da sede da Presidência.

DISSE O RELATOR — “Ausente prova robusta de que o Palácio do Planalto e serviços de intérprete de libras custeados pela União tenham sido utilizados, não se configuram as condutas vedadas” — afirmou Gonçalves.

Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O segundo caso analisado também envolve uma transmissão, mas dessa vez gravada no Palácio da Alvorada. Gonçalves considerou que houve a ocorrência de uma conduta vedada por parte de Bolsonaro, mas não o suficiente para configurar abuso de poder.

SEM GRAVIDADE — “Houve prática ilícita, mas sem gravidade para se convolar em abuso. A inelegibilidade seria, de fato, desproporcional” — considerou

O relator foi acompanhado por Raul Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Para Moraes, não houve impacto maior porque o TSE proibiu, durante a campanha eleitoral, a utilização do Alvorada para as gravações. Na época, Bolsonaro criticou a decisão, mas passou a realizar as transmissões na casa de um assessor.

DISSE MORAES — “Não houve, a meu ver, uma repercussão maior, que pudesse gerar uma desigualdade nas eleições, graças à conduta do Tribunal Superior Eleitoral” — afirmou Moraes, acrescentando: — “Se fossem repetidas essas lives, isso certamente geraria, a meu ver, uma procedência e uma inelegibilidade”.

Floriano Marques abriu divergência e defendeu que o ex-presidente receba uma multa de R$ 10 mil. André Ramos Tavares também sugeriu uma multa, mas de R$ 20 mil. Os dois, contudo, ficaram vencidos.

A MESMA COISA – Na terceira ação, foram analisados encontros realizados por Bolsonaro no Alvorada e no Planalto durante o segundo turno. Em diferentes momentos, o então presidente recebeu governadores e cantores sertanejos, que declaram apoio na disputa.

Neste caso, Gonçalves também considerou que houve conduta vedada, mas sem gravidade o suficiente para levar à inelegibilidade. “Foram constatados episódios em que de fato houve indevida cessão de bens públicos para a realização de atos de campanha, mas não houve demonstração de um contexto específico que desse contornos mais acentuados à reprovabilidade da conduta ou à repercussão do pleito” — avaliou.

Apenas Floriano Marques divergiu, defendendo uma multa de R$ 70 mil para Bolsonaro e de R$ 20 mil para o candidato a vice em sua chapa, Walter Braga Netto.

SUSTENTAÇÕES – A análise das ações começou na semana passada, com as sustentações orais da acusação e da defesa e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Duas das ações foram apresentadas pelo PDT e tratam do mesmo assunto: o fato de Bolsonaro ter usado a estrutura da Presidência para realizar transmissões ao vivo nas quais pediu votos. Além de serem gravadas no Planalto ou no Alvorada, as “lives”, como eram chamadas, contavam também com funcionários do governo como tradutores de libras.

A outra ação foi apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e trata de eventos eleitorais realizados no Planalto e no Alvorada no segundo turno das eleições. Na época, Bolsonaro recebeu diversos governadores, que declaravam apoio a ele na disputa. Também foi organizado um evento com cantores sertanejos para o mesmo fim.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, porque repetiu uma atitude do então presidente do TSE e organizou uma reunião com embaixadores. Foi condenado, com excessivo rigor. Agora, o jogo mudou, os ministros cumpriram a lei e o absolveram. Mas julgaram sem o necessário rigor. Deveriam ter aplicado as multas previstas para crimes eleitorais que não afetam o resultado final. Agora falta o Supremo absolvê-lo e também devolver o mandato a Deltan Dallagnol, ilegitimamente cassado por “presunção de culpa”, para que assim volte a existir juízes em Brasília. Seria de direito, mas não acontecerá. (C.N.)