segunda-feira, agosto 07, 2023

STF se contradiz e aprova prisão imediata após segunda instância (em júri popular)

Publicado em 7 de agosto de 2023 por Tribuna da Internet

TRIBUNA DA INTERNET | Supremo tem muita culpa na esculhambação institucional que o Brasil suporta hoje

Charge do Tacho (Jornal Novo Hamburgo)

Carlos Newton

Não mais que de repente, diria Vinicius de Moraes, vem a furo mais uma contradição do Supremo Tribunal Federal, que na semana passada formou maioria para permitir que réus condenados em júri popular cumpram a pena após a decisão dos jurados. Notem que essa decisão acontece três anos e meio depois de o Supremo ter feito exatamente o contrário, ao proibir cumprimento de pena após condenação criminal em segunda instância, em decisão que determinou a libertação de Lula da Silva em novembro de 2019.

Como indagaria Machado de Assis, mudou o Natal, mudou o Supremo ou mudamos nós? Na verdade, na Justiça tudo está de cabeça para baixo, ou ponta cabeça, como dizem os paulistas. E reina a insegurança jurídica.

NÃO PODE ERRAR – Como é o último a julgar, o Supremo não pode nem deve errar. E foi um gravíssimo erro mudar a jurisprudência em 2019 para soltar Lula, porque em consequência também deixou em liberdade um número enorme de políticos, empresários, estelionatários, doleiros e pilantras de todo tipo, envolvidos em corrupção, improbidade, lavagem de dinheiro e outras ilegalidades.

Com isso, o Brasil se tornou o único dos 193 países da ONU que não prende criminosos após segunda instância. E o que é pior, só prende após quarta instância, que nem existe na maioria das nações, pois dispõem apenas de três instâncias

Para soltar Lula, os ministros tiveram de estender a impunidade até a quarta instância, porque o petista já estava condenado unanimemente na terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça, e não teria direito à soltura.

SEM IRONIA… – Por favor, não argumentem que o resto do mundo está errado e só o Brasil está certo. Minha ironia não chega a tanto.

Agora, mesmo sem admitir ter cometido erro em 2019, o Supremo acaba de decidir o contrário, determinando que os réus têm de cumprir pena após condenação no Tribunal do Júri, para não espalhar pelas ruas criminosos de alta periculosidade. Nesta segunda-feira, os ministros vão decidir se validam a execução da pena caso a condenação seja igual ou superior a 15 anos, ou se ela pode acontecer independentemente do total da pena aplicada.

Seria uma bela oportunidade para o Supremo corrigir o erro de 2019 e não continuar envergonhando o Brasil perante as outras 192 nações que integram a ONU, mas os ministros estão mantendo a presunção de inocência até quarta instância, cujo codinome poderia ser impunidade das elites.

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P.S. – 
Como esse instigante, intrigante e inquietante tema “erros do STF” só é tratado aqui na Tribuna, pois passa batido nos demais meios de comunicação, vamos voltar ao assunto amanhã.

Será uma homenagem ao único ministro do Supremo a votar contra todas as recentes “decisões políticas”, que reinterpretaram equivocamente leis, regras e jurisprudências adotadas no mundo inteiro, como a presunção de inocência e a incompetência territorial absoluta. Até amanhã. (C.N.)