terça-feira, agosto 29, 2023

STF já pode marcar julgamento dos seis primeiros réus do vandalismo golpista


Federasul repudia atos de vandalismo que ocorreram em Brasília

Primeiros réus participaram diretamente do quebra-quebra

Daniel Gullino
O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para julgamento seis ações penais relacionadas aos atos golpistas do dia 8 de janeiro. São os primeiros processos do caso a ficarem prontos para serem analisados pelos ministros. A data do julgamento ainda não foi marcada, mas a expectativa é que ocorra em setembro.

Na sexta-feira, as ações foram enviadas pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ao relator. Em seguida, Nunes Marques liberou para serem pautadas. Cabe agora à presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcar a data.

As ações penais envolvem pessoas dentro das sedes dos Três Poderes no dia 8, considerados “executores” dos atos golpistas. Os réus são Aécio Pereira, Davis Baek, João Lucas Giffoni, Jupira Rodrigues, Nilma Alves e Reginaldo Garcia.

VÁRIAS ACUSAÇÕES – Eles estão sendo acusados de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Sem possibilidade de acordo.

Já no caso dos réus considerados incitadores, que foram presos em acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, Moraes reconheceu a possibilidade da assinatura de acordos de não persecução penal. Com isso, a tramitação de 1.114 ações foi interrompida.

Os acordos precisam ser firmados individualmente. Cada réu deve assumir a culpa pelo crime e aceitar as sanções estabelecidas, como reparação do dano, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Trata-se de réus apanhados em flagrante destruindo o patrimônio público ou que aparecem em imagens de câmeras de vídeo ou fotografia. Mesmo assim, as acusações são exageradas e repetitivas. Deveriam responder apenas por abolição do Estado Democrático (artigo 359-L), que dá de quatro a oito anos de reclusão. E o ideal seria a pena mínima, qualificada pelo uso de violência, que já estaria praticamente cumprida, para lhes devolver logo à liberdade, numa sentença realmente justa. (C.N.)