domingo, agosto 27, 2023

Relato de hacker tem baixo potencial para incriminar Bolsonaro, dizem advogados

 


Homem branco calvo, veste terno e gravata e está com semblante sério.

Depoimento de Delgatti é mais prejudicial à Carla Zambelli

Renata Galf
Folha

Ainda há muita incerteza sobre o quanto do relato do programador Walter Delgatti Neto à CPI do 8 de janeiro sobre um suposto plano para colocar em xeque as urnas eletrônicas e as eleições de 2022 pode vir a ser comprovado por outros elementos para além de sua palavra.

O então presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu o hacker da Vaza Jato no Palácio da Alvorada em agosto do ano passado, a menos de dois meses da eleição, e nessa reunião teria sido tratada uma forma de, no 7 de Setembro daquele ano, apresentar à população uma simulação sobre fraude nas urnas. Ao final o plano não foi realizado.

IMPLICAÇÕES LEGAIS – Sendo comprovado que as conversas de fato ocorreram, ainda deve haver um complexo debate sobre suas implicações legais.

Professores de direito e advogados consultados pela Folha apresentaram visões bastante distintas sobre um possível enquadramento criminal do que foi relatado. Ressaltam porém que ainda é prematuro fazer essa classificação.

De modo geral, os especialistas não veem crime no episódio de modo isolado, especialmente se, de fato, ele não tenha passado de conversas.

CONTROVÉRSIAS – Por outro lado, há quem aponte que a reunião de Delgatti com Bolsonaro, junto a outras evidências, pode servir como elemento para implicar o ex-presidente no 8 de janeiro. Há também quem considere não ser possível fazer essa conexão.

Uma das frentes de investigação da Polícia Federal sobre os ataques golpistas mira os possíveis autores intelectuais, é ela que pode alcançar Bolsonaro.

Quanto à acusação do hacker de que Bolsonaro, naquela mesma reunião no Alvorada, teria pedido para ele assumir a autoria de um grampo de conversas com o ministro Alexandre de Moraes (STF), os especialistas apontam que haveria crime no caso de o grampo ter sido efetivamente realizado ou ao menos tentado. A pena é de 2 a 4 anos de prisão e multa.

DISSE BOLSONARO – Até o momento, não se sabe se houve essa tentativa. Delgatti disse que nunca teve acesso ao suposto grampo do ministro. Em entrevista à rádio Jovem Pan, Bolsonaro disse que Delgatti fantasiou. Ele reconheceu a reunião, mas disse ter encaminhado o hacker ao Ministério da Defesa e que desconhece grampo.

Durante a sessão da CPI, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que é líder do governo no Congresso, afirmou que a fala de Delgatti seria o relato de uma sequência de crimes, citando o crime de golpe de Estado em relação à simulação de fraude e de escuta telefônica ilegal quanto ao suposto grampo.

Para Davi Tangerino, que é advogado criminalista e professor de direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), a partir do que foi relatado por Delgatti, mesmo que se comprove que o plano envolvendo a urna existiu, a princípio, não estaria configurado crime. “A preparação não é punível se o crime não é ao menos tentado, ou seja, tem que ter um início de execução.”

AVENTURA PERIGOSA – Ele afirma, porém, que há uma ressalva quanto ao crime de golpe de estado, porque nele já é prevista a criminalização da tentativa. Tangerino diz que talvez haja espaço para interpretação do suposto plano como uma “tentativa de tentativa”, o que seria, na visão dele, uma interpretação muito forçada e uma “aventura perigosa”.

O Código Penal prevê a pena de 4 a 12 anos de prisão para o ato de “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

Antonio Santoro, que é professor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e advogado criminalista, tem visão distinta. Para ele, se comprovado, o relato pode representar um elemento de prova relevante contra Bolsonaro no contexto das investigações sobre o 8 de janeiro, não devendo ser analisado como um episódio isolado, assim como o suposto plano de grampear Moraes.

ATO PREPARATÓRIO – Na avaliação de Raquel Scalcon, professora da FGV Direito São Paulo e advogada criminalista, o suposto plano poderia ser considerado como ato preparatório, ou seja, anterior a eventual execução de delito e, portanto, não punível.

A configuração de crime dependeria do que fosse efetivamente realizado. Ela avalia que, a princípio, não caberia falar em golpe de estado, por exemplo, pelo plano não envolver emprego de violência ou grave ameaça. Do ponto de vista criminal, Raquel não vê, a princípio, relação com o 8 de janeiro.

Vinicius de Souza Assumpção, advogado criminalista, também considera que o fato isolado da farsa com a urna não configuraria crime. Porém, diz que o suposto plano poderia ser entendido como um elemento que reforça o contexto dos atos que culminaram na invasão dos prédios dos três Poderes.