Em primeiro lugar, o julgador precisa ter imparcialidade para decidir de forma justa qualquer caso. A imparcialidade significa manter distanciamento das partes para aplicar o direito sem influência de terceiros ou ânimo particular em favorecer ou condenar o servidor.
Tanto o prefeito quanto a secretária de educação está usando esse processo administrativo CONTRA A PROFESSORA Edilma de forma indevida, como ferramenta de vingança prática de ameaça, pressão ou até capricho autoritário, se ambos não fossesm insensatos dariam-se como suspeitos por prevaricarem em casos semelhantes; ou seja, um dos motivos segundo gravação da propria secretára de educaçao é o número de faltas cometidas pela professora Edilma, todavia, se falta conteceu for pelo simples motivo da dita secretária descumprir o que preconiza a lei de acesso a informação, assédio moral, abuso de autoridade, crime de calunia, injúria e difamação contra o servidor público etc.
Não fosse apenas isso o prefeito e a secretária estão envolvidos em supostos crimes de prevaricação e peculato ao omitirem-se de abrir Inqueritos contra servidores faltosos que permaneceram impunes até determinação do TCM-BA, fato esse que levou o prefeito e a secretária de educação a responder processo administrativo julgado pelo TCM-BA aplicando multa em ambos.
Esse mesmo processo provavelmente deverá ter andamento criminal e cível já que o vereador Zé Miúdo denunciou também na Polícia Federal, com certeza já deverá estar em andamento no Ministério Público Federal.
A seguir demonstrarei a parcialidade e a suspeição do prefeito e da secretária de educação em caso de falta de frequencia de servidores muito mais graves do que da servidora Edilma, no entanto o prefeito prevaricou:
Vereador Jairo do Sertão - denunciado pelo vereador Zé Miúdo com várias faltas no serviço, a secretária de Educação de maneira ilegal abonou todas, inclusive com quinquenio concedido ilegalmente já que houve faltas injustificadas conforme denúncia do Veredor Zé Miúdo e outros vereadores.
A servidora Shirley Cavalcante Gonçalves mesmo tendo conhecimento da indisponabilidade de horário e de acumulação ilícita a secretária abonou todas as faltas, isso porque na Prefitura de Antas é Estatutária com 40 horas, em Jeremoabo também 40 horas.
Mais errado do que a servidora Shirley é o prefeito e a Secretária de Educação, que mesmo sabedores do ato ilícito prevaricaram e ainda abonaram as fatas, crime de falsificação ideológca.
Antonio Jadson do Nascimento - o prefeito tinha conhecimento da acumulação ilícita, era procurador, chefe de gabinete e atualmente Assessor Regional na prefeitura com 40 horas e professor do Estado com 40 horas..
Pergunta-se: em que local esse cidadão dá expediente, em que horário e quem abona a frequencia, além de exercer a função autonoma de Advogado em horário de Expediente.
Citei apenas esses casos já que é de conehcimento de todos, porém, existem muitos outros.
Com isso fica provado que o prefeito e a secrtária de educação estão envolvidos por prevaricação em ilicitudes praticadas por servidores, não tem condições morais nem tão pouco legais para julgar o Inqueríto Contra a professora Edilma, que no meu entender já nasce morto já que existe parcialidade, cabendo a professora Edilma procurar seu ADVOGADO PARA iMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA.