quarta-feira, junho 28, 2023

O São João de Jeremoabo serviu para promoção pessoal do prefeito e seu conluio, para fazer showmício, tocar jingle de campanha eleitoral, bem como antecipação da campanha eleitoral do próximo ano.

O vereador Eriks Varjão além de apontar as deficiências dos festejos juninos desse ano de 2023, a exorbitância dos gastos bem como a corrupção, malversação com o dinheiro público, encaminhou também esse vídeo gravíssimo, uma afronta a justiça eleirol de Jeremoabo além do suposto crime de improbidade por promoção pessoal praticado pelo segundo prefeito, secretário de obras e secretário de administração quando sobe ao palco para fazer showmício, cantando jingle de  campanha

Os showmícios são vedados pela legislação eleitoral, artistas não podem subir ao palco para fazer propaganda política, pedir voto para o candidato A ou B nem usar o espaço para fazer publicidade sobre as obras realizadas por um prefeito, por exemplo. Um acórdão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, traçou os limites dessa discussão, enfatizando a diferença entre fazer showmícios e se manifestar politicamente.  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 diz que todo cidadão tem direito de manifestar o que pensa sobre qualquer candidato, o que contempla também artistas que escolhem expressar seu pensamento político por meio de seu trabalho, seja antes, durante ou depois do período eleitoral. “A proibição dos showmícios e eventos assemelhados não vulnera a liberdade de expressão”, diz o STF. A corte é explícita: o impedimento de propaganda eleitoral não pode ser confundido com a proibição da manifestação de opiniões.  

“Quando existe vontade livre e consciente na prática de atos que violem os princípios da atividade estatal, pode-se afirmar que o ato é doloso. O apelado agiu espontaneamente visando a obtenção de benefícios pessoais e tinha plena consciência da violação de sua obrigação de gerir o patrimônio público com moralidade, honestidade, impessoalidade e eficiência”, concluiu o desembargador.

Publicidade que por não ter caráter educativo, informativo ou de orientação social infringe o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

. Ele denuncia o uso de recursos públicos para promoção pessoal, o que fere o princípio da impessoalidade. 

O documento cita o artigo 37 da Constituição Federal, no qual é estabelecido que "a atuação da administração pública deve estar alinhada aos interesses da sociedade, garantindo, portanto, que os atos públicos não sejam praticados visando atender aos interesses de agentes públicos ou de terceiros".

Com base nesse artigo, explica a representação, "fica expressamente vedado às autoridades públicas utilizar-se de seus nomes, símbolos ou imagens para, em atividade patrocinada por dinheiro público, obterem promoção pessoal", sendo que "os mesmos dispositivos foram replicados na Lei Orgânica do município de Vitória".

Parece até que ele já está em campanha",