quinta-feira, junho 22, 2023

O imperador de Jeremoabo e seu conluio rasgando a Constituição para acender a fogueira do São João

.,

Hoje pela manhá a ONG-Transparenciajeremoabo recebeu mais um vídeo onde o prefeito deturpa a festa, desrespeita a constituição, pratica promoção  pessoal as custas do dinheiro público e ainda  realiza propaganda eleitoral antecipada.

A Ong já fez sua parte enviando todo material ao Ministério Público.

A improbidade administrativa refere-se a atos ilegais ou antiéticos cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções, no presente caso o prefeito juntamente com os vereadores da situação causando prejuízos ao Estado ou à sociedade. Por outro lado, a propaganda eleitoral envolve a divulgação de informações e campanhas relacionadas a eleições.

Se uma ONG já tomou medidas para encaminhar vídeos e fotos relacionados ao caso ao Ministério Público, é uma ação apropriada. O Ministério Público é responsável por zelar pelo cumprimento da lei e dos interesses da sociedade, podendo investigar e tomar medidas legais em casos de improbidade administrativa e propaganda eleitoral indevida.

Cabe ao Ministério Público analisar as evidências apresentadas e decidir sobre a abertura de um processo, caso julgue que haja indícios de irregularidades. Eles podem tomar medidas legais, como iniciar uma investigação, apresentar denúncia à Justiça ou buscar acordos extrajudiciais, dependendo das circunstâncias do caso.

É importante ressaltar que a defesa da Constituição e dos interesses da sociedade é um dos papéis do Ministério Público. No entanto, o resultado final do processo dependerá da análise dos fatos, das provas apresentadas e das decisões do Judiciário, que é responsável por julgar os casos.

Caso semelhante a este praticado pelo preefito Deri do Paloma juntamenet com seu conluio aconteceu na cidade de Capela do Alto Alegre (BA) por promoção pessoal em festa junina, só que lá o Ministério Público Federal moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito  e outros.

O MPF requer a condenação do acusado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei da Improbidade, como: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Confira a íntegra da ação.

Confira o número para consulta processual na Justiça Federal (Processo Judicial Eletrônico): 1000023-19.2018.4.01.3302

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br

www.twitter.com/mpf_ba

Nota da redação deste Blog - É fundamental em uma sociedade que as leis sejam respeitadas para garantir a ordem, a justiça e o bem-estar geral, que o preito não seja tratado como se um imperador fosse, no Brasil ainda todos são iguais perante a lei.