Publicado em 27 de junho de 2023 por Tribuna da Internet
Mariana Muniz
O Globo
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já articula estratégias para recorrer da decisão e, eventualmente, suspender os seus efeitos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu sua punição por abuso de poder, o que o tornaria inelegível por oito anos por causa dos ataques que fez ao sistema eleitoral durante reunião com embaixadores em julho do ano passado.
O coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Fernando Casagrande Pereira, explica que apenas o recurso ao STF teria a capacidade de mudar o eventual resultado do julgamento no TSE, uma vez que os embargos, embora sejam “protelatórios”, não possuem este efeito.
POUCA CHANCE – “Eu diria que são raríssimos os casos de êxito de uma reversão de resultado do TSE pelo Supremo. E afirmo isso por uma questão jurídica, já que é preciso haver uma matéria constitucional envolvida no tema e, neste caso, não há, a rigor. Dá para contar nos dedos das mãos os casos em que este tipo de mudança ocorreu “— afirma Pereira.
Além desta ação apresentada pelo PDT, Bolsonaro é alvo de outras 15 ações no TSE que, se julgadas procedentes, podem levar à sua inelegibilidade.
O processo atual, que trata da reunião com os embaixadores, com denúncia de abuso do poder político, porém, é o mais avançado.
CAMINHOS DA DEFESA – Se a decisão dos magistrados não for unânime, a defesa pode pedir os “embargos de declaração” ou “embargos infringentes” para questionar, por exemplo, os critérios contidos na decisão.
Mas isso só após o resultado oficial do julgamento, adiando uma condenação final. A pena de oito anos, contudo, permaneceria a mesma.
Há possibilidade de a defesa ir ao Supremo por entender que Bolsonaro não teve oportunidade de se defender de forma adequada de fatos novos incluídos ao processo, como a minuta do golpe, que não têm relação com o objeto inicial da ação. A expectativa seria pela rejeição total do processo. A Corte Eleitoral, contudo, já aprovou a inserção de fatos e documentos que sejam desdobramentos do caso, e essa decisão poderia ser considerada inconstitucional.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não esquecendo que há também a possibilidade de apresentação de embargos de declaração com efeito modificativa, um tipo de recurso já normalmente aceito, no caso de o tribunal ter cometido algum erro processual. (C.N.)