José Marques
Folha
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (31) aplicar uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos apontados na acusação, em 2014, corrigidos pela inflação —valor que pode exceder R$ 500 mil.
PRESCRIÇÃO – O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado. Collor, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.
Os ministros também entenderam que o ex-presidente integrava associação criminosa e seria condenado a mais dois anos de prisão, mas para esse crime houve prescrição.
A decisão do STF foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, 73, derivado da Operação Lava Jato.
Na última quinta (25), foi decidido por 8 votos a 2 a condenação do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição.
DANOS MORAIS – Além disso, Collor foi condenado a pagar, com os outros condenados, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões, que é o valor que eles teriam recebido de propina. Foram condenados, além do ex-presidente, dois acusados de participarem do esquema.
O tamanho da pena e suas condições — a chamada dosimetria — foram definidos nesta quarta, após extensa discussão dos ministros.
Após o julgamento, o advogado Marcelo Bessa informou em nota que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.
PROPINA NA LAVA JATO – O ex-presidente e ex-senador foi condenado por receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.
O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque estava próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações. A decisão desta quarta-feira interrompe a prescrição, anunciou a ministra Rosa Weber.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Collor quase escapou incólume por prescrição (demora no julgamento). Só ganhou prescrição de dois anos, que significariam apenas mais quatro meses de reclusão. Só final, em tradução simultânea, só ficará preso por um ano e sete meses (um sexto da pena). Depois, passa a apenas dormir na cadeia (regime semiaberto), por um ano e sete meses, antes de ganhar a liberdade condicional na Casa da Dinda (regime aberto), se não conseguir antes a prisão domiciliar. O que vai doer no bolso dele é a multa, que chega a mais de R$ 7 milhões, pelos 90 dias-multa (cerca de R$ 500 mil) e pelos danos morais (R$ 6,7 milhões). Aqueles carros de luxo serão todos penhorados e sua aposentadoria no Senado também pode dançar… (C.N.)