quarta-feira, junho 21, 2023

Autopromoção, propaganda com símbolo de partido político 11(PP) em palco de festejos juninos bancado com dinheiro público, transformando Jeremoabo em terra sem lei e terra sem dono.

 




A corrupção e a malversação dos recursos públicos são práticas condenáveis e prejudiciais para uma sociedade. No entanto, é importante ressaltar que não é possível determinar com precisão quem é o "maior corrupto" ou quem pratica a maior malversação do erário público. Existem muitos casos de corrupção em diferentes países e contextos, envolvendo diversos indivíduos e organizações.

A gravidade da corrupção não pode ser atribuída exclusivamente a uma única pessoa. A corrupção é um problema complexo e multifacetado que envolve uma série de fatores, incluindo cultura, sistemas governamentais, impunidade e falta de transparência. Ela pode ocorrer em diferentes níveis, desde funcionários públicos de baixo escalão até líderes políticos e empresários influentes.

Para combater a corrupção de forma eficaz, é necessário fortalecer as instituições, promover a transparência, implementar sistemas de prestação de contas e garantir que haja consequências adequadas para os responsáveis por atos corruptos. Além disso, é fundamental que a sociedade como um todo esteja engajada na luta contra a corrupção, exigindo governança ética e participando ativamente do processo político.

É importante também evitar generalizações e estereótipos ao falar sobre corrupção. Não devemos presumir que todos os indivíduos em posições de poder sejam corruptos, pois há muitos servidores públicos honestos e engajados em promover o bem público. O combate à corrupção exige uma abordagem ampla e uma mudança cultural, envolvendo não apenas punições, mas também medidas preventivas e educacionais.


Nota da redação deste Blog - Para que vocês leitores entendam a gravidade dos fatos praticados pelos artistas das fotos, estou reproduzndo uma ato semelhante ao praticado agora na Aalvorada 18.06 pelo prefeito Deri do Paloma e seu conluio:


MPF processa prefeito de Capela do Alto Alegre (BA) por promoção pessoal em festa junina

O gestor utilizou recursos do Ministério do Turismo para se promover e enaltecer figuras públicas

Sobre um retângulo na cor preta estão escritas as palavras Improbidade Administrativa em branco.

Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Capela do Alto Alegre (BA), Claudinei Xavier Novato. De acordo com o MPF, o gestor tentou se autopromover durante festejos juninos no município – localizado a 235 km de Salvador -, custeados com recursos do Ministério do Turismo.

Segundo a ação de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, o município firmou convênio com o Ministério do Turismo, em maio de 2017, para a realização do projeto “São João antecipado de Capela do Alto Alegre”. A iniciativa custou R$ 101 mil, sendo R$ 100 mil repassados ao município pelo Ministério.

Antes do início dos festejos, o prefeito foi orientado pela equipe técnica do Ministério do Turismo para que não fossem anunciados ou exibidos nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou de servidores públicos durante o evento que pudessem caracterizar promoção pessoal.

No entanto, “contrariando todas as expectativas, o demandado fez tabula rasa de tudo o quanto ajustado, fazendo diversas veiculações do seu nome e outros servidores públicos, por meio de locutor, assim como subiu ao palco utilizando-se do microfone, inclusive dançou com uma das artistas contratadas, por certo a de maior expressão do evento, estando tudo documentado em vídeo”, explica o procurador Elton Luiz Freitas Moreira na ação.

Durante todos os dias de festividades, com exceção do último, o nome do gestor e sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a vedação estabelecida no convênio. Além disso, houve citações frequentes aos nomes do vice-prefeito Luiz Romeu Mascarenhas, do vereador Eduardo Soares, mais conhecido como Kero, e do deputado José Neto.

O MPF requer a condenação do acusado nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei da Improbidade, como: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Confira a íntegra da ação.

Confira o número para consulta processual na Justiça Federal (Processo Judicial Eletrônico): 1000023-19.2018.4.01.3302

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