Natália Santos
Estadão
O deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) recebeu nesta terça-feira, dia 23, a notificação da Corregedoria da Câmara dos Deputados para apresentar sua defesa como parte do procedimento padrão previsto no regimento interno para consumar a perda de mandato. O ex-procurador de Lava Jato teve a candidatura cassada na última terça-feira, 16, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa.
A notificação de Dallagnol foi feita “à revelia”, efetivada por meio de edital publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23. De acordo com o regimento interno da Câmara, a Corregedoria deve notificar pessoalmente o parlamentar; se isso não ocorrer em três tentativas, o comunicado é feito por meio do Diário Oficial.
PRAZO DE 5 DIAS – A partir de amanhã, o ex-procurador terá 5 dias úteis para apresentar sua defesa sobre o caso. Segundo a assessoria de imprensa de Dallagnol, a notificação não foi recebida pessoalmente pelo parlamentar somente pelo fato de ele estar no Estado-sede (Paraná) do fim da tarde de quinta à manhã desta terça-feira, como de praxe nos trabalhos do Congresso.
“Não houve nenhuma tentativa de ‘evitar’ a notificação para adiar o prazo legal”, afirmou a assessoria.
Como a representação foi fundamentada em um ato da Justiça Eleitoral, cabe ao corregedor, cargo ocupado hoje pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), tratar dos aspectos formais da decisão judicial, com limite de até 30 dias para apresentar seu relatório. O regimento prevê que a investigação seja mantida em sigilo até o resultado final, mas esse status pode ser alterado pelo presidente da Casa.
TRAMITAÇÃO – Deltan Dallagnol vai apresentar sua defesa por escrito. Após a elaboração do relatório pelo corregedor, cabe à Mesa Diretora da Câmara acatar as recomendações da Corregedoria ou não.
Segundo o deputado Domingos Neto, a Corregedoria vai analisar “apenas os aspectos formais da decisão. Toda a instrução processual se dá observando-se rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da imparcialidade.
Ressalta-se que, ao final, compete unicamente à Mesa da Câmara dos Deputados declarar a perda de mandato, conforme previsto pela Constituição Federal. Assim, a efetiva perda de mandato do ex-procurador somente vai se dar após manifestação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Durante esse processo, e até Lira se posicionar, Dallagnol continua a exercer seu mandato.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como a decisão do TSE está cheia de brechas, muito mal fundamentada, usando suposto precedente que não se adapta à situação e modificando jurisprudência firmada por unanimidade em 15 de dezembro, no julgamento que preservou a elegibilidade de Sérgio Moro, além de se basear em dispositivo da Lei da Ficha Suja claramente inconstitucional (art. 23), tudo isso faz Dallagnol alimentar a esperança de sensibilizar o Corregedor da Câmara, a Mesa Diretora e o presidente Arthur Lira. Como dizia Cazuza, o deputado Dallagnol ainda está “rolando os dados”. (C.N.)