terça-feira, abril 04, 2023

Tortura psicológica praticado contra agentes de saúde em Jeremoabo verdadeiro filme de horror

 

                              Foto Divulgação - vittude


Recebi vários áudios denúnciando prática de tortura psícológica contra agentes de saúde do Município de Jeremabo, semelhantes as praticadas contra o servidor Zezinho que  supostamente não suportando veio  à obito.

Tais áudios encaminhei para o Vereador Neguinho de Lié solicitando que não citasse o nome das vítimas para que o massacre não fosse em dose maior; caso a Câmara de Vereadores de Jeremoabo permaneça omissa irei encaminhar para Delegacia da Mulher e para Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados em Brasília,  já que infringe a  Lei 9.455/97 e a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

A tortura psicológica é uma forma devastadora de violência. Ela destrói a autoestima, a autoconfiança e o amor-próprio das vítimas por meio de ataques sutis. Raramente a pessoa que sofre essa violência reconhece os impactos dela em sua saúde mental. "


O que é tortura psicológica?

Esta forma de tortura consiste em um conjunto de agressões sistemáticas ao fator psicológico das vítimas. Tem objetivo de causar sofrimento sem recorrer ao contato físico para intimidar, manipular ou punir. 

A literatura sobre tortura psicológica no Brasil ainda é escassa, porém, podemos nos embasar na teoria oriunda de autores e instituições estrangeiras. De acordo com a Organização das Nações Unidas (1987), tortura, seja física ou psicológica, é todo ato com a intenção de causar dor ou sofrimento intencionalmente.

Essa descrição faz referência à tortura exercida no contexto de guerras e sequestros. Todavia, pode ser trazida para o âmbito dos relacionamentos interpessoais, uma vez que o agressor psicológico sempre possui um objetivo oculto relacionado à vítima. 

Ele pode não ter ciência de que suas ações caracterizam violência psicológica. Ainda assim, escolhe ativamente causar sofrimento mental e emocional ao indivíduo que desgosta. 

Tortura psicológica é crime?

A Lei 9.455/97 reconhece que o crime de tortura não se trata somente de abusos físicos, englobando situações que resultam em sofrimento mental ou psicológico. Porém, para configurar crime, é necessário que sejam identificadas pelo menos uma das seguintes situações:

  • tortura com o fim de incitar alguém a prestar informações ou declarações pessoais ou de terceiros;
  • tortura para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
  • tortura em razão de discriminação religiosa ou racial.

Caso algum desses elementos não faça correspondência à acusação de tortura psicológica, os atos violentos ainda podem configurar outro tipo de crime, como constrangimento ilegal ou ameaça. 

saúde mental de quem é alvo dessa conduta hostil é minada diariamente. As humilhações podem ser feitas tanto em público quanto em um ambiente íntimo. Não raramente o agressor ataca os pontos fragilizados da vítima, ferindo-a onde dói mais. (Tatiana Pimenta)

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