Há fortes evidências que o prefeito Deri do Paloma e seu conluio não abriu inquerito e posterior denúncia ao Ministério Público, para supostamente TENTAR CHANTAGEAR O VERADOR ANTONIO CHAVES, não há cabimento o prefeito desde o ano de 2016 permanecer com esse caso na gaveta da sua mesa, oxalá não tenha desparecido quando transferiu o seu gabinete de prefeito para o fundo do quainta da sua casa.
Desde que o prdefeito Deri do Paloma apoderou-se do poder através de um supsoto estelionato eleitoral, que constantemente vem usando emisssora emissora de rádio paar acusar o seu antessessor como aconteceu hoje sem nenhuma providência concretar haver tomado, evidenciando assim apenas o intuito de escancalizar e tentar calar o seu opositor vereador, mesmo sabendo que está cometendo um suposto crime de omissão e prevaricação.
Explicando porque o prefeito Deri do Paloma e o Secretário de Adminsitração supostamente cometeram o crime de prevaricação:
A prevaricação é um dos crimes contra a administração pública. Esses crimes são atos ilícitos ou omissões que tenham como autor ou parte essencial o funcionário público.
Em geral, não é difícil entender o funcionamento dos crimes contra a administração pública. Eles têm como objetivo principal resguardar o poder público e responsabilizar o agente encarregado dessa proteção inicial.
Entenda o que é prevaricação
Por ser um crime, a prevaricação está descrita no artigo 319 do código penal. É um artigo pequeno, que declara a prevaricação como o retardamento, omissão e abstenção das funções e responsabilidades do agente público.
Ela também se refere a ação contrária as leis, quando há interesses privados ilícitos. Veja a lei:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
No entanto, a prevaricação é um crime extremamente difícil de ser medido. Por isso, é preciso que a ação seja diretamente relacionado ao que está descrito na lei. (Entenda o que é prevaricação
Por ser um crime, a prevaricação está descrita no artigo 319 do código penal. É um artigo pequeno, que declara a prevaricação como o retardamento, omissão e abstenção das funções e responsabilidades do agente público.
Ela também se refere a ação contrária as leis, quando há interesses privados ilícitos. Veja a lei:
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