Deu no Estadão
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, afirmou que existe a possibilidade de as investigações em curso sobre o caso das joias sauditas apontarem para a prática de peculato por parte de Jair Bolsonaro (PL). Ele disse que os itens serem considerados “personalíssimos”, como defendem aliados do ex-presidente, não bastaria para que eles pudessem ser incorporados ao acervo privado. Para isso, explicou, também precisariam ser de baixo valor.
“O binômio que determina o direcionamento do presente (…) é este: o presente tem de ser personalíssimo e de baixo valor, aí ele pode ir para o acervo pessoal do presidente”, afirmou, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura. E como mostrou o Estadão, o valor dos três pacotes de joias recebidos por Bolsonaro soma entre R$ 17 milhões e R$ 18 milhões.
PECULATO – “O TCU não julga crimes, mas como estudioso do Direito eu sei o que está previsto no Código Penal sobre peculato. Isso vai depender do curso das investigações. Tem um inquérito na Polícia Federal, o Ministério Público está acompanhando também, e a depender do que for encontrado nessas investigações, em tese, poderia ser falado da prática de crime de peculato”, disse Bruno Dantas.
Dantas afirmou que, para que não fique configurado o peculato, a defesa do ex-presidente deve provar que ele desconhecia a regra que determina que o presente não poderia ser incorporado ao seu acervo privado.
“O crime de peculato exige o que os juristas chamam de dolo específico. É preciso que o agente público saiba que aquele bem não poderia ser incorporado ao acervo privado e ainda assim o fez. Vamos analisar a defesa no TCU e ver como a defesa se apresenta também nas instâncias de persecução criminal”, completou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Brasil está mesmo de cabeça para baixo, ou ponta-cabeça, como dizem os paulistas. Não cabe ao presidente do TCU dar declarações sobre processos ou inquéritos que estejam em curso no tribunal ou em outras instâncias judiciais. O caso está ainda em investigação na Polícia Federal, Bruno Dantas é um estranho no ninho. E ainda arruma um habeas corpus preventivo para Bolsonaro, falando em “dolo específico”, quando qualquer estudante de Direito sabe que não se pode alegar em juízo o “desconhecimento” da lei. Apesar de ser ignorante, Bruno Dantas se diz um “estudioso do Direito”. Ora, o Código Penal deixa claro que ninguém pode deixar de ser condenado em razão de desconhecer a lei. Esse entendimento também está expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Mas quem se interessa? (C.N.)