domingo, abril 02, 2023

Emitir julgamentos diferentes para situações idênticas:

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Essa Matéria foi enviada por José Mário Varjão

Nota da Redação deste Blog - " ... Tanto assim não era, mesmo anteriormente ao Código de Processo Civil de 2015, como noticiam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código e Processo Civil Comentado, ed. RT, 16ª ed., SP, 2016, p. 1078), que asseverou a respeito Liebman: “Livre convicção não significa, entretanto, decisão arbitrária e puramente subjetiva, como se ao juiz fosse permitido decidir segundo uma incontrolável e irracional intuição da verdade”.

Resulta, pois, que a segurança jurídica a que os jurisdicionados têm direito é decorrente da efetiva apreciação da prova produzida nos autos, que fundamentará a decisão judicial e que, portanto, jamais poderá ser negligenciada.

E a propósito afirmam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (op. cit. p 1078): “O juiz é soberano na análise das provas produzidas nos autos. Deve decidir indicando as razões da formação do seu convencimento. Cumpre ao magistrado dar as razões de seu convencimento, mas sempre vinculado à prova dos autos. A expressão 'livre convencimento motivado do juiz' largamente utilizada pela processualística mais antiga e sugerida pelos intérpretes do CPC/1973 131 é equívoca e não reflete o verdadeiro conteúdo da tarefa do juiz na apreciação das provas”.

https://www.conjur.com.br/2019-abr-12/reflexoes-trabalhistas-livre-convencimento-juiz-prova-produzida-autos

Mesmo o povo criticando a leniência da Justiça acredito que seja o único órgão que ainda funciona em Jeremoabo, senão vejamos:

A prefeitura foi promovida a "Casa de Mãe Joana" cujo proprietário é o prefeito e um ou dois secretário;

Sindicato com rara e honrosa excessão comandado por pelego;

A Câmara de Vereadores mais omissa do que atuante;

Os partidos políticos só aparecem em periodo eleitoral, passado as eleições continuam omissos e anônimos, desconhecem seu poder.