Matheus Leitão
Veja
Não é de hoje que o ministro Alexandre de Moraes tenta conter o golpismo inerente às Forças Armadas. Pois bem. Nesta segunda-feira, dia 27, ao fixar a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar crimes praticados por militares nos ataques golpistas do dia 8 de janeiro, Moraes irritou ainda mais a caserna.
É que também não é de hoje que os militares, quando cometem crimes, só aceitam ser julgados pela Justiça Militar, que sempre encontra formas de diminuir a pena de seus criminosos. Daí, a preferência das Forças Armadas por protegerem os seus. E também a nova irritação contra Alexandre de Moraes.
JEFFERSON REVIDA – Outro problema de Moraes é o ex-deputado Roberto Jefferson. Além de mentir sobre a tentativa de homicídio que cometeu contra policiais federais – dizendo que se tratou de lesão corporal leve, o que não faz sentido algum –, Jefferson ainda proferiu novas ofensas contra o ministro.
Na Justiça, enquanto tenta comprovar a um magistrado que 60 tiros de carabina e o lançamento de três granadas não foram para machucar ninguém gravemente, a defesa de Roberto Jefferson declamou aleivosias dizendo que Moraes é “arbitrário” e “incompetente”, por exemplo.
Também afirmou que a atuação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral é completamente ilegal.
CRIMINOSO EM SÉRIE – Roberto Jefferson é um criminoso em série, como a Justiça já demonstrou. Condenado no mensalão do PT, ele também já foi preso algumas vezes após aderir ao bolsonarismo, a seita da direita brasileira ultrarradical.
Seria bom se a Justiça esquecesse qualquer atenuante e usasse, nesse caso, aquela velha ideia dos agravantes, aumentando a pena desse cidadão.
Já passou da hora de Roberto Jefferson ser afastado da sociedade por mais tempo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Moraes não poderá ser contestado pelos comandantes das Forças Armadas, porque existe jurisprudência no Supremo a respeito. Quando o militar comete crime não previsto no Código Penal Militar, tem de ser julgado na Justiça comum. No caso, trata-se de crime contra o Estado de Direito e contra o patrimônio público da União, e não contra o patrimônio administrado pelas Forças Armadas, como prevê o Código Penal Militar. (C.N.)