Publicado em 2 de fevereiro de 2023 por Tribuna da Internet
Deu no site do TRF2
Condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 no processo da Operação Eficiência, em novembro, o ex-governador Sergio Cabral obteve agora a revogação da prisão preventiva. Substituída por regime domiciliar então determinada pelo colegiado naquele processo.
A decisão foi proferida em julgamento de petição da defesa realizado nesta quarta-feira, 1º de fevereiro. A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente o réu, já que ele já se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da Operação Calicute, em tramitação na Primeira Seção Especializada.
SEM MOTIVOS – Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, a Primeira Turma Especializada considerou não persistirem hoje os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida na apelação.
Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Sergio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluída. O entendimento se alinha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro, que então determinara igualmente a revogação da prisão preventiva do ex-governador.
Nos termos da decisão da Primeira Turma Especializada, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente.
CORRUPÇÃO E LAVAGEM – No julgamento da apelação, ocorrido em novembro, Cabral foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração realizada concluiu que ele recebeu mais de 16,5 milhões de dólares, “ocultados a partir da simulação de negócios jurídicos entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”.
Além disso, recebeu propina de um milhão de reais do empresário Eike Batista “mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo (advogada, ex-esposa de Cabral)”.
Na ocasião, a Primeira Turma confirmou liminar do colegiado, de 2021, que concedia prisão domiciliar ao ex-governador. Em seu voto, a relatora Simone Schreiber destacou então que o ex-chefe do Executivo fluminense “estabeleceu, no seio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, grande institucionalização dos atos de corrupção, envolvendo diversos atores públicos e privados, inclusive doleiros, que cuidavam de remessas de valores de propina ao exterior, como é o caso dos autos”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A reportagem, enviada por Carlos Vicente, mostra que há algo de podre no Brasil, e muito podre, mesmo. Em qualquer outro país do mundo, um político criminoso como Sérgio Cabral ficaria na cadeia pelo resto dos seus dias – cumpriria prisão perpétua, seguida de pena de morte, como sugeria jocosamente Helio Fernandes. Aqui no Brasil, não. Fica preso em Copacabana, vivendo no luxo possibilitado pelo dinheiro que roubou do povo do Estado do Rio de Janeiro. A mulher/cúmplice o abandonou, mas tudo bem, vocês sabem que aqui no Brasil o dinheiro compra tudo… (C.N.)